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Legislação Comercial

Portaria MF 385/1999

04/06/2005 20:09:31

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PORTARIA 385 MF, DE 14-10-99
(DO-U DE 15-10-99)

IOF
ALÍQUOTA
Alteração

Altera, a partir de 18-10-99, as alíquotas do IOF incidente sobre as operações de crédito que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidentes sobre as seguintes operações de crédito, referidas no artigo 7º do Decreto nº 2.219, de 1997:

BASE DE CÁLCULO (artigo 7º, Decreto nº 2.219, de 1997):

ALÍQUOTA

I.a.2

0,0041%

I.b.2

0,0041% ao dia

II.b

0,0041% ao dia

III.b

0,0041%

IV.b

0,0041% ao dia

V.a.2

0,0041%

V.b.2

0,0041% ao dia

VI

0,0041% ao dia

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18 de outubro de 1999. (Pedro Sampaio Malan)

NOTA: O artigo 7º do Decreto 2.219, de 2-5-97 (Informativo 19/97), encontra-se remissionado no Informativo 40/99 deste Colecionador, ao final da Instrução Normativa 121 SRF, de 7-10-99.

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