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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 121/1999

04/06/2005 20:09:31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 121 SRF, DE 7-10-99
(DO-U DE 8-10-99)

IOF
ALÍQUOTA
Redução

Dispõe sobre a incidência do IOF nas operações de crédito que especifica, cujo mutuário
seja microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo SIMPLES.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, § 1º, e 54 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, e na Portaria MF nº 377, de 4 de outubro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – A alíquota do IOF de que trata a Portaria MF nº 377, de 1999, é de 0,00137%, ao dia, aplicando-se também ao somatório dos saldos devedores diários, nas hipóteses previstas no artigo 7º do Decreto nº 2.219, de 1997.
§ 1º – Para fins do disposto neste artigo, o mutuário da operação de crédito deverá apresentar à instituição mutuante declaração, na forma do Anexo Único, em duas vias, assinada pelo seu representante legal.
§ 2º – A instituição mutuante arquivará a 1ª via da declaração, mantendo-a à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a 2ª via ser devolvida ao interessado, como recibo.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO

Nome da pessoa jurídica, com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº .................................., DECLARA, para fins do disposto na Portaria MF nº 377, de 4 de outubro de 1999, que:
I – se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e
II – o signatário é representante legal desta pessoa jurídica e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (artigo 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data ...........................................
_____________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Abono da assinatura pela instituição mutuante

NOTA: A Portaria 377 MF, de 4-10-99, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada neste Informativo e Colecionador.

REMISSÃO: DECRETO 2.219, DE 2-5-97 (Informativo 19/97):
“............................................................................................................................................................................    
Art. 7º – A base de cálculo e respectiva alíquota reduzida do IOF são (Lei nº 8.894/94, artigo 1º, parágrafo único, e Lei nº 5.172/66, artigo 64, inciso I):
 .............................................................................................................................................................................”

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