Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 586, DE 18-1-2008
(DO-Porto Alegre DE 21-1-2008)
SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Recolhimento Município de Porto Alegre
Porto Alegre inclui sociedade profissional de estatísticos para fins
de recolhimento do ISS com base na UFM
Sociedades
pertencentes a esta categoria profissional, independentemente do número
de funcionários que possuírem, estão sujeitas ao cálculo
do imposto em função da Unidade Financeira Municipal (UFM), em relação
a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste
serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.
Foi alterada a Lei Complementar 7, de 7-12-73 (OAE/73, p. 90).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluída al. aa no
§ 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de
dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
Art. 20 ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
aa) Estatísticos.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação. (Sebastião Melo Prefeito, em exercício;
Cristiano Tatsch, Secretário Municipal da Fazenda)
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