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Rio Grande do Sul

Porto Alegre inclui sociedade profissional de estatísticos para fins de recolhimento do ISS com base na UFM

Lei Complementar 586/2008

26/01/2008 15:55:24

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LEI COMPLEMENTAR 586, DE 18-1-2008
(DO-Porto Alegre DE 21-1-2008)

SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Recolhimento – Município de Porto Alegre

Porto Alegre inclui sociedade profissional de estatísticos para fins de recolhimento do ISS com base na UFM
Sociedades pertencentes a esta categoria profissional, independentemente do número de funcionários que possuírem, estão sujeitas ao cálculo do imposto em função da Unidade Financeira Municipal (UFM), em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal. Foi alterada a Lei Complementar 7, de 7-12-73 (OAE/73, p. 90).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica incluída al. “aa” no § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 20 – ..................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 3º – ........................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
aa) Estatísticos.
.................................................................................................................................  ” (NR)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Sebastião Melo – Prefeito, em exercício; Cristiano Tatsch, Secretário Municipal da Fazenda)

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