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Distrito Federal

Estabelecidas normas para pedido de recurso pelos beneficiários do PRÓ-DF e PRÓ-DF II

Resolução Normativa COPEP 17/2008

26/01/2008 15:55:24

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 17 COPEP, DE 13-12-2007
(DO-DF DE 22-1-2008)

PRÓ-DF II
Apresentação de Recursos

Estabelecidas normas para pedido de recurso pelos beneficiários do PRÓ-DF e PRÓ-DF II
A apresentação de recurso será feita no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do interessado, devidamente fundamentado e será analisado pela respectiva Câmara Setorial do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL (COPEP/DF), nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os recursos deverão ser interpostos devidamente fundamentados, cabendo à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo realizar o juízo de admissibilidade.
Art. 2º – Cabe Pedido de Reconsideração da decisão que indeferir a Carta-Consulta e o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira.
Parágrafo único – O recurso deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do interessado e será analisado pela respectiva Câmara Setorial do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (COPEP/DF).
Art. 3º – Da decisão de cancelamento de incentivo econômico, fiscal ou creditício caberá Pedido de Revisão.
§ 1º – O recurso deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do interessado e será analisado pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (COPEP/DF).
Art. 4º – Os recursos apresentados fora dos prazos estipulados nesta Resolução Normativa serão considerados intempestivos, não cabendo pedido de prorrogação de prazo.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira – Coordenador Executivo do COPEP/DF)

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