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Legislação Comercial

Resolução SF 52/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

IOF
OPERAÇÕES COM OURO
Não Incidência

O Senado Federal, através da Resolução 52, de 22-10-99, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1-E, de 25-10-99, suspende a execução dos incisos II e III do artigo 1º da Lei 8.033, de 12-4-90 (DO-U de 13-4-90), que estabeleciam a incidência do IOF sobre a transmissão de ouro definido pela legislação como ativo financeiro e sobre a transmissão ou resgate de título representativo de ouro.

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