x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Estado obriga comerciantes de material de metal usado, a criarem cadastro de seus fornecedores

Lei 14045/2008

26/01/2008 15:55:24

Untitled Document

LEI 14.045, DE 26-12-2007
(DO-CE DE 7-1-2008)

FERRO VELHO
Revenda de Material de Metais Usados

Estado obriga comerciantes de material de metal usado, a criarem cadastro de seus fornecedores
Estabelecimentos revendedores devem manter o cadastro atualizado com dados pessoais e o endereço completo das pessoas físicas ou jurídicas das quais foram efetuadas as compras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais que atuam no Estado do Ceará comprando e revendendo materiais usados em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro metal ficam obrigados a manter cadastros atualizados com dados pessoais e endereços completos de seus fornecedores, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 2º – Sempre que solicitado, os estabelecimentos que se refere e o artigo 1º desta Lei ficam obrigados a apresentar o cadastro à fiscalização da fazenda e às autoridades policial e judicial.
Art. 3º – Os estabelecimentos comerciais que compram e revendem materiais usados de metal terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação desta Lei para se adaptarem ao disposto na norma.
Parágrafo único – Os estabelecimentos que não observarem aos termos desta Lei sofrerão as sanções que vierem a ser previstas em regulamento, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.