Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 DRP, DE 15-1-2008
(DO-RS DE 18-1-2008)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Normas
Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98
Alterações
fazem acréscimos na relação das empresas de telecomunicação
contempladas com regime especial para o cumprimento de obrigações
tributárias do ICMS, bem como efetuam modificações relativas
às informações em meio magnético que devem ser prestadas
pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento
de dados, relativamente ao número de lote de fabricação do produto,
com efeitos a partir das datas especificadas.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz as seguintes alterações no Título I da
Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 67/2007 (DOU 12-7-2007), na tabela constante
do item 1.1 do Capítulo XXI, observada a ordem alfabética, ficam acrescentadas
as seguintes empresas:
Ostara Telecomunicações Ltda. |
SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda. |
2.
Com fundamento no Conv. ICMS 136/2007 (DOU 18-12-2007), no Capítulo XVI:
a) as alíneas i a s do subitem 3.2.1 passam a ser,
respectivamente, alíneas j a t, e fica acrescentada
nova alínea i com a seguinte redação:
i) Tipo 57 registro complementar para indicação do número
de lote de fabricação;
b) na tabela constante do subitem 3.3.1, obedecida a ordem numérica, fica
acrescentado o registro Tipo 57, conforme segue:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos |
Observações |
57 |
3 a 16 |
A |
CNPJ |
|
c) fica acrescentado o item 3.10-B, conforme segue:
3.10-B Registro Tipo 57
Número de Lote de Fabricação do Produto
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
57" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição estadual |
Inscrição estadual do contribuinte |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
33 |
35 |
X |
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
36 |
41 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
42 |
45 |
N |
08 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
46 |
48 |
X |
09 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
49 |
51 |
N |
10 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
52 |
65 |
X |
11 |
Número do lote do produto |
Número do lote de fabricação do produto |
20 |
66 |
85 |
X |
12 |
Branco |
|
41 |
86 |
126 |
X |
3.10-B.1
Observações:
a) este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote
de fabricação de medicamentos;
b) deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem
como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo
eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, pelo prazo
de cinco exercícios completos, nas operações com produtos classificados
nos códigos 3003 e 3004 da NBM/SH-NCM;
c) deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal."
3. Com fundamento no Conv. ICMS 142/2007 (DOU 18-12-2007), no Capítulo
XVI, as alíneas g e h do subitem 3.8.1 passam a
ser, respectivamente, alíneas h e i, e fica acrescentada
nova alínea g com a seguinte redação:
g)
campos 11 e 12: devem ser incluídos nestes campos, além das operações
normais de substituição tributária, os valores referentes às
operações relativas ao Convênio ICMS 51/2000, que disciplina
as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio
de faturamento direto para o consumidor;
4. Com fundamento no Conv. ICMS 143/2007 (DOU 18-12-2007), no Capítulo
XXI:
a) na tabela constante do item 1.1, observada a ordem alfabética, ficam
acrescentadas as seguintes empresas:
Transit do Brasil Ltda. |
Ipê Informática Ltda. |
b) fica acrescentado o item 10.6 com a seguinte redação:
10.6 Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no
Convênio ICMS 126/98, pela empresa Transit do Brasil Ltda., referida no
item 1.1, no período de 29 de março de 2006 a 17 de dezembro de 2007.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação:
a) retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1,
a 12 de julho de 2007, quanto à alteração nº 4, a 18
de dezembro de 2007, e, quanto à alteração nº 3, a
1º de janeiro de 2008;
b) produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2, a partir
de 1º de julho de 2008. (Júlio César Grazziotin Diretor
da Receita Estadual)
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