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Legislação Comercial

Decisão Conjunta CVM-SPC 9/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Aplicação de Recursos

A Decisão-Conjunta 9 CVM-SPC, de 24-9-99, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1-E, de 4-10-99, estabelece, excepcionalmente, que, durante a vigência da CPMF, as entidade fechadas de previdência privada poderão realizar operações privadas com valores mobiliários, registrados em bolsas de valores ou em mercado de balcão organizado, desde que associadas às aplicações e/ou resgates de cotas de fundos mútuos de investimento em títulos e valores mobiliários de que trata a Instrução 314 CVM, de 24-9-99 (Informativo 39/99).
Enquanto não estiverem adaptados à Instrução 302 CVM, de 10-5-99 (Informativo 19/99), aplicam-se aos fundos mútuos de investimento em ações – carteira livre o disposto nesta Decisão-Conjunta.

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