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Legislação Comercial

TRR não poderá adquirir ou comercializar mistura biodiesel/óleo diesel sem autorização da ANP

Resolução ANP 2/2008

02/02/2008 18:19:03

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RESOLUÇÃO 2 ANP, DE 29-1-2008
(DO-U DE 30-1-2008)

ANP
Transportador-Revendedor-Retalhista

TRR não poderá adquirir ou comercializar mistura biodiesel/óleo diesel sem autorização da ANP

Este Ato, que altera as normas que regulam a atividade de TRR, proíbe a aquisição e a comercialização, por estes transportadores, de:
a) GLP – Gás Liquefeito de Petróleo;
b) gasolinas automotivas;
c) álcool etílico combustível para fins automotivos;
d)) biodiesel;
e) mistura biodiesel/óleo diesel não especificada ou não autorizada pela ANP;
f) combustíveis de aviação; e
g) gás natural e gás natural veicular, comprimido e liquefeito.
A Resolução 2 ANP/2008 altera o § 2º do artigo 1º da Resolução 8 ANP, de 6-3-2007 (Fascículo 10/2007) que, na sua redação original, não vedava a aquisição e a comercialização de mistura biodiesel/óleo diesel não autorizada pela ANP.

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