Trabalho e Previdência
PORTARIA
36 SIT-DSST, DE 29-1-2008
(DO-U DE 30-1-2008)
SEGURANÇA E SAÚDE NA PESCA COMERCIAL E INDUSTRIAL
Aprovação de Normas
Aprovadas normas de segurança e saúde no trabalho a bordo de embarcações de pesca comercial e industrial
O
referido Ato aprovou o Anexo I da Norma Regulamentadora 30 (NR-30), que trata
da Pesca Comercial e Industrial.
A NR-30 é uma norma regulamentadora que tem como objetivo a proteção
e a regulamentação das condições de segurança e saúde
dos trabalhadores aquaviários.
Já o Anexo I da NR-30 estabelece as disposições mínimas
de segurança e saúde no trabalho a bordo das embarcações
de pesca comercial e industrial inscritas em órgão da autoridade marítima
e licenciadas pelo órgão de pesca competente.
O referido Anexo aplica-se a todos os pescadores profissionais e barcos de pesca
de comprimento total igual ou superior a 12,0 m ou Arqueação Bruta
igual ou superior a 10 que se dediquem a operações de pesca comercial
e industrial, salvo disposições em contrário.
Contudo, para embarcações menores que 12,0 m ou Arqueação
Bruta inferior a 10, esta Norma aplica-se naquilo que couber.
A Portaria 36 SIT-DSST/2008, através do seu Anexo I, aborda os seguintes
temas: a) objetivo e campo de aplicação; b) definições;
c) obrigações gerais; d) disposições de segurança
e saúde nas embarcações; e) exames médicos e primeiros socorros;
f) formação e informação; g) Apêndice I, contendo disposições
mínimas de segurança e saúde aplicáveis aos barcos de pesca
novos; h) Apêndice II, com disposições mínimas de segurança
e saúde aplicáveis aos barcos de pesca existentes e i) Apêndice
III, com meios de salvamento e sobrevivência.
Cabe ressaltar que o Anexo I com seus Apêndices entrarão em vigor
90 dias após 30-1-2008 e obriga todos os empregadores, inclusive os constituídos
sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.
NOTA COAD: A íntegra da Portaria 36 SIT-DSST/2008 encontra-se disponível no Portal COAD Download Trabalho.
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