Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
337 COFFITO, DE 8-11-2007
(DO-U DE 30-1-2008)
FISIOTERAPIA ESPORTIVA
Reconhecimento da Especialidade
COFFITO reconhece a Especialidade de Fisioterapia Esportiva
O COFFITO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, através
do referido Ato, reconheceu a Especialidade Fisioterapia Esportiva como própria
e de exercício exclusivo por Fisioterapeutas que assim forem distinguidos,
na forma da Resolução 336 COFFITO, de 8-11-2007 (Fascículo 05/2008)
Os
Registros dos Títulos de Especialista em Fisioterapia Esportiva serão
promovidos pelo COFFITO em obediência aos requisitos estabelecidos na Resolução
336 COFFITO/2007, e também pelo convênio que a Autarquia Federal celebrar
com associação de caráter nacional na área de Fisioterapia
Esportiva.
A
Atuação do Fisioterapeuta na Especialidade em Fisioterapia Esportiva
se caracteriza pelo exercício profissional desde a promoção de
atenção básica direta à saúde do paciente por meio
do diagnóstico cinético-funcional bem como a eleição e execução
de métodos fisioterapêuticos pertinentes.
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