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Trabalho e Previdência

COFFITO reconhece a Especialidade de Fisioterapia Esportiva

Resolução COFFITO 337/2008

02/02/2008 18:19:03

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RESOLUÇÃO 337 COFFITO, DE 8-11-2007
(DO-U DE 30-1-2008)

FISIOTERAPIA ESPORTIVA
Reconhecimento da Especialidade

COFFITO reconhece a Especialidade de Fisioterapia Esportiva

O COFFITO – CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, através do referido Ato, reconheceu a Especialidade Fisioterapia Esportiva como própria e de exercício exclusivo por Fisioterapeutas que assim forem distinguidos, na forma da Resolução 336 COFFITO, de 8-11-2007 (Fascículo 05/2008)
Os Registros dos Títulos de Especialista em Fisioterapia Esportiva serão promovidos pelo COFFITO em obediência aos requisitos estabelecidos na Resolução 336 COFFITO/2007, e também pelo convênio que a Autarquia Federal celebrar com associação de caráter nacional na área de Fisioterapia Esportiva.
A Atuação do Fisioterapeuta na Especialidade em Fisioterapia Esportiva se caracteriza pelo exercício profissional desde a promoção de atenção básica direta à saúde do paciente por meio do diagnóstico cinético-funcional bem como a eleição e execução de métodos fisioterapêuticos pertinentes.

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