Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
336 COFFITO, DE 8-11-2007
(DO-U DE 30-1-2008)
FISIOTERAPIA
Registros Profissionais de Títulos de Especialidade
COFFITO disciplina normas sobre Especializações Profissionais da Fisioterapia e sobre registros profissionais de Títulos de Especialidade
O
referido Ato determinou que o COFFITO Conselho Federal de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional reconhecerá novas especialidades para a Fisioterapia
mediante requisição de solicitações de associações
de especialistas de abrangência em todo o território nacional, nas
áreas que representam, ou mediante demanda observada por representações
da categoria, observando caracteres técnicos e científicos amplamente
divulgados por intermédio de assembléias gerais ou fóruns de
debates e deliberações.
A Resolução 336 COFFITO/2007, dentre outras normas, também estabeleceu
que é vedada ao fisioterapeuta ou para as pessoas jurídicas por eles
constituídas e assim registradas perante o Sistema COFFITO/CREFITO, a divulgação
de possuírem ou exercitarem especialidade ou área de atuação
não reconhecida pelo COFFITO.
Desta forma, o fisioterapeuta só pode declarar vinculação com
especialidade profissional ou área de atuação quando for possuidor
do título ou certificado a ele correspondente, emitido pela respectiva
associação conveniada e devidamente registrado pelo Conselho Federal
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Da mesma forma, são vedados, por qualquer motivo, o reconhecimento de cursos
e registro dos títulos de especialidade profissional não constantes
dos convênios que firmar o COFFITO.
Excetua-se do mencionado anteriormente o registro dos títulos de especialidade
profissional expedidos por cursos reconhecidos anteriormente pelo COFFITO e
com o pedido de registro formulado até 30-1-2008 ou com novas turmas iniciadas
até esta data, bem como o registro de títulos de pós-graduação
acadêmica de caráter latu ou stricto sensu.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.