Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 813 RFB, DE 30-1-2008
(DO-U DE 31-1-2008)
CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa Aplicativo
Aprovado o programa aplicativo do carnê-leão referente
a 2008
O
programa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2008
e pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha
recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 803, de 28 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2008, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório
(carnê-leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
para uso em computador que possua Máquina Virtual Java (JVM), versão
1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos
de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º O programa possui:
I 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se
refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos
para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, quando da
elaboração da mesma.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2008.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.