Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 814 RFB, DE 30-1-2008
(DO-U DE 31-1-2008)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos
RFB aprova o programa aplicativo Ganhos de Capital para o
ano-calendário de 2008
O programa
destina-se à utilização pela pessoa física na apuração
do ganho de capital e do respectivo imposto, nos casos de alienação
de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas
relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com
tributação diferida.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa
SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2008, o programa aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador.
Parágrafo único O programa referido no caput destina-se
à utilização pela pessoa física na apuração do
ganho de capital e do respectivo imposto, nos casos de alienação de
bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas
à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação
diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se
refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos,
pelo contribuinte residente no Brasil, para a Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2009,
ano-calendário de 2008, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de reprodução
livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2008.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.