Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COSIT, DE 28-1-2008
(DO-U DE 31-1-2008)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A
cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos
recebidos em moeda estrangeira, no mês de fevereiro/2008, e das deduções
permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto
de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 229 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de fevereiro de 2008, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais, mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-1-2008, cujo valor corresponde
a R$ 1,7442;
II as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro
de 2008 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 15-1-2008, cujo valor corresponde a R$ 1,7450. (Adalto
Lacerda da Silva)
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