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Receita Federal prorroga o prazo de entrega do DACON

Instrução Normativa RFB 816/2008

02/02/2008 18:19:03

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 816 RFB, DE 30-1-2008
(DO-U DE 1-2-2008)

DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega

Receita Federal prorroga o prazo de entrega do DACON
O DACON mensal, relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro/2008, poderá ser entregue até o dia 8-5-2008.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º – O prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2008.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

ESCLARECIMENTO:

  • De acordo com o artigo 2º da Instrução 590 SRF, de 22-12-2005 (Informativo 2/2006), alterado pela Instrução Normativa 708 SRF, de 9-1-2007 (Fascículo 2/2007), as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, deverão apresentar o DACON Mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, caso esta seja a periodicidade de entrega da DCTF.

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