Bahia
DECRETO
18.118, DE 11-1-2008
(DO-Salvador DE 12-1-2008)
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2008 Município do Salvador
Salvador prorroga prazo para recolhimento do IPTU e TRSD
Prorrogado
para o dia 8-2-2008, excepcionalmente o vencimento da cota única e a 1ª
parcela do IPTU e da TRSD referente ao exercício de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 5 para
8 de fevereiro do corrente exercício, o vencimento da cota única e
da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos
Sólidos Domiciliares (TRSD)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Henrique Prefeito; Gilmar Carvalho
Santiago Secretário Municipal do Governo; Flávio Orlando Carvalho
Mattos Secretário Municipal da Fazenda)
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