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Legislação Comercial

Portaria INDESP 43/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Normas

A Portaria 43 INDESP, de 19-10-99, publicada na página 99 do DO-U, Seção 1, de 21-10-99, estabelece normas relativas ao registro dos representantes das entidades esportivas junto ao referido órgão, para fins de prestação de informações de bingos.
As entidades esportivas, mediante instrumento formal, em decorrência de Assembléia ou Conselho do Clube, farão a indicação de seus representantes habilitados para tratarem de seus interesses junto ao INDESP.
As entidades também poderão ser atendidas, através de representantes desde que munidos de procuração pública, anexando os atos sociais constitutivos do órgão com poderes para a sua outorga.
O referido ato concede o prazo de 30 dias, contado a partir de 21-10-99, para que as entidades indiquem os seus representantes.

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