Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 DRP, DE 21-1-2008
(DO-RS DE 25-1-2008)
GIA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Prazo de Entrega Preenchimento
Receita Estadual unifica prazo de entrega da GIA pelos contribuintes enquadrados na categoria geral a partir dos fatos geradores de abril/2008
Alterações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98
(DO-RS de 30-10-98), uniformizam o prazo de entrega da GIA relativamente aos
fatos geradores ocorridos a partir de abril/2008, de forma que os contribuintes
enquadrados na categoria Geral, exceto os que tenham prazo especial, entreguem-na
no dia 12 de cada mês, independentemente do porte do estabelecimento. Foi
estabelecido, ainda, a não exigência de o Recibo Pagamento Veículo
(RPV) ser impresso na cor bordô, bem
como introduzidos novos códigos de lançamento na GIA e dada nova redação
à descrição do benefício referente ao código 109.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação
ao item I do quadro do item 4.2, conforme segue:
ITEM |
CONTRIBUINTE |
PRAZO |
I |
Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes |
Dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior |
2. No Capítulo IV do Título III, é dada nova redação
ao item 2.1, conforme segue:
2.1 O RPV será impresso em papel de cor branca apergaminhado
de 75 g/m2, com dimensões de 7,6 cm de largura por 21,0 cm de comprimento.
3. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida
a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo |
Crédito Presumido |
|
Livro I, artigo 32, LXXXVII |
Indústria desativadora de soja |
093" |
b) na Seção IV, é dada nova redação à descrição do benefício referente ao código 109, e ficam acrescentados os códigos 116 e 805, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo |
Isenção de operações com |
|
Livro I, |
Partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, destinadas ao fabricante de veículos autopropulsados |
109" |
Livro I, |
Partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, exceto as destinadas ao fabricante de veículos autopropulsados |
116" |
Dispositivo |
Base de cálculo reduzida em |
|
Livro I, |
Monitoramento e rastreamento de veículo e carga |
805" |
c) na Seção V, ficam acrescentados os códigos 425 a 427, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo |
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: |
|
Ap. II, S. III, XVIII |
Aparelhos celulares e cartões inteligentes |
425 |
Ap. II, S. III, XIX |
Rações tipo pet para animais domésticos |
426 |
Ap. II, S. III, XX |
Peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins |
427" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 1, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2008. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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