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Distrito Federal

Estabelecidos novos procedimentos a serem adotados pelo contribuinte inscrito nas atividades de comércio atacadista ou distribuidor, enquadrados no regime especial de apuração do ICMS

Decreto 28649/2008

02/02/2008 18:19:27

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DECRETO 28.649, DE 27-12-2007
(DO-DF DE 28-12-2007)

COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial

Estabelecidos novos procedimentos a serem adotados pelo contribuinte inscrito nas atividades de comércio atacadista ou distribuidor, enquadrados no regime especial de apuração do ICMS
Desde 1-1-2008, fica vedada a aplicação do tratamento tributário nas operações internas com produtos farmacêuticos constantes do Convênio ICMS 76/94. Este Ato altera o Decreto 25.372, de 23-11-2004 (Informativo 47/2004).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 37, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º, do artigo 4º, do Decreto 25.372, de 23 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ...................................................................................................................   
 ................................................................................................................................   
§ 1º – As vedações constantes do inciso II, deste artigo não se aplicam às operações internas com as mercadorias de que tratam o Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e os Protocolos ICMS 36/2004 e 13, 14 e 15/2006.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 4º do Decreto 25.372, de 23-11-2004, estabelece as situações em que não aplica o regime especial de apuração do ICMS aos contribuintes inscritos nas atividades de comércio atacadista ou distribuidor.

    NOTA: Na publicação do Diário Oficial de 28-12-2007, não estava disponível o referido Ato. O mesmo foi disponibilizado, posteriormente, juntamente com a publicação do Suplemento Especial.

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