x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Distrito Federal incorpora ao RICMS as disposições previstas no Ajuste SINIEF 6, de 6-7-2007 (Fascículo 33/2007)

Decreto 28635/2008

02/02/2008 18:19:27

Untitled Document

DECRETO 28.635, DE 27-12-2007
(DO-DF DE 28-12-2007)

CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

Distrito Federal incorpora ao RICMS as disposições previstas no Ajuste SINIEF 6, de 6-7-2007 (Fascículo 33/2007)
Desde 1-1-2008 estão em vigor os CFOPs – Códigos Fiscais de Operações e Prestações a serem utilizados nas prestações de serviços de transporte em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS seja do adquirente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando previsto no Ajuste SINIEF de nº 6/2007, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas notas explicativas:

“Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Código Fiscal de Operações e Prestações e Código de Situação Tributária
(a que se referem os artigos 85, inciso VI, inciso X, alínea “a” e § 15, 118, 133, § 2º, inciso V, 175, 181 e 388 deste Regulamento – Anexo do Convênio SINIEF S/Nº,
de 15 de dezembro de 1970, e suas alterações)

I – .............................................................................................................................    
a) ..............................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
1.360 – Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.(AJUSTE SINIEF 6/2007) (AC)
b) .............................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
5.360 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.(AJUSTE SINIEF 6/2007) (AC).
    
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

NOTA: Na publicação do Diário Oficial de 28-12-2007, não estava disponível o referido Ato. O mesmo foi disponibilizado, posteriormente, juntamente com a publicação do Suplemento Especial.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.