Distrito Federal
DECRETO
28.635, DE 27-12-2007
(DO-DF DE 28-12-2007)
CFOP CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Distrito Federal incorpora ao RICMS as disposições previstas
no Ajuste SINIEF 6, de 6-7-2007 (Fascículo 33/2007)
Desde
1-1-2008 estão em vigor os CFOPs Códigos Fiscais de Operações
e Prestações a serem utilizados nas prestações de serviços
de transporte em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS seja do adquirente.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando
previsto no Ajuste SINIEF de nº 6/2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo III do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, os seguintes Códigos Fiscais
de Operações e Prestações com as respectivas notas explicativas:
Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Código Fiscal de Operações e Prestações e Código
de Situação Tributária
(a que se referem os artigos 85, inciso VI, inciso X, alínea a
e § 15, 118, 133, § 2º, inciso V, 175, 181 e 388 deste
Regulamento Anexo do Convênio SINIEF S/Nº,
de 15 de dezembro de 1970, e suas alterações)
I .............................................................................................................................
a) ..............................................................................................................................
.................................................................................................................................
1.360 Aquisição de serviço de transporte por contribuinte
substituto em relação ao serviço de transporte.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de
transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente
da prestação dos serviços.(AJUSTE SINIEF 6/2007) (AC)
b) .............................................................................................................................
.................................................................................................................................
5.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte
substituto em relação ao serviço de transporte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de
transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição
de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.(AJUSTE
SINIEF 6/2007) (AC).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
NOTA: Na publicação do Diário Oficial de 28-12-2007, não estava disponível o referido Ato. O mesmo foi disponibilizado, posteriormente, juntamente com a publicação do Suplemento Especial.
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