x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Distrito Federal altera o RICMS para incluir disposições previstas no Convênio ICMS 124, de 25-10-2007 (Fascículo 44/2007)

Decreto 28637/2008

02/02/2008 18:19:27

Untitled Document

DECRETO 28.637, DE 27-12-2007
(DO-DF DE 28-12-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Distrito Federal altera o RICMS para incluir disposições previstas no Convênio ICMS 124, de 25-10-2007 (Fascículo 44/2007)
Foi prorrogada até 31-12-2007, a isenção do ICMS nas importações de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos realizadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 51, de 30 de maio de 2005, e 124, de 25 de outubro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O item 131 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 ......................  ......................................................................................  ....................  ...................

131

 

ICMS 124/2007

Até 31-12-2007

 ......................  ......................................................................................  ....................  ...................
 

Nota 5 – O Convênio ICMS 124, de 25 de outubro de 2007, publicado no DOU de 30 de outubro de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16/2007, publicado no DOU de 16-10-2007.

   
 ......................  ......................................................................................  ....................  ................... "

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

NOTA: Na publicação do Diário Oficial de 28-12-2007, não estava disponível o referido Ato. O mesmo foi disponibilizado, posteriormente, juntamente com a publicação do Suplemento Especial.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.