Distrito Federal
DECRETO
28.637, DE 27-12-2007
(DO-DF DE 28-12-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito Federal altera o RICMS para incluir disposições previstas
no Convênio ICMS 124, de 25-10-2007 (Fascículo 44/2007)
Foi
prorrogada até 31-12-2007, a isenção do ICMS nas importações
de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos realizadas pelas fundações
de apoio à Fundação Universidade de Brasília.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, e nos Convênios ICMS 51, de 30 de maio de 2005, e 124, de 25 de outubro
de 2007, DECRETA:
Art. 1º O item 131 ao Caderno I do Anexo I do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º
deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
...................... | ...................................................................................... | .................... | ................... |
131 |
ICMS 124/2007 |
Até 31-12-2007 |
|
...................... | ...................................................................................... | .................... | ................... |
Nota 5 O Convênio ICMS 124, de 25 de outubro de 2007, publicado no DOU de 30 de outubro de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16/2007, publicado no DOU de 16-10-2007. |
|||
...................... | ...................................................................................... | .................... | ................... " |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
NOTA: Na publicação do Diário Oficial de 28-12-2007, não estava disponível o referido Ato. O mesmo foi disponibilizado, posteriormente, juntamente com a publicação do Suplemento Especial.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.