Rio Grande do Sul
LEI
10.365, DE 23-1-2008
(DO-Porto Alegre DE 25-1-2008)
ESTACIONAMENTO
Reserva de Vagas Município de Porto Alegre
Porto Alegre obriga estacionamentos a reservarem vagas para idosos
Estacionamentos
públicos e privados deverão reservar 5% das vagas, posicionadas de
forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada aos idosos reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamentos públicos e privados no Município, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 2º Consideram-se idosos os cidadãos ou as cidadãs abrangidos no artigo 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 Estatuto do Idoso.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único A regulamentação conterá, no mínimo:
I o órgão responsável pela execução e fiscalização desta Lei; e
II a forma de publicação do teor desta Lei nos locais referidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eliseu Santos Prefeito, em exercício; Luiz Afonso dos Santos Senna Secretário Municipal dos Transportes)
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