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Rio Grande do Sul

Porto Alegre obriga estacionamentos a reservarem vagas para idosos

Lei 10365/2008

02/02/2008 18:19:27

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LEI 10.365, DE 23-1-2008
(DO-Porto Alegre DE 25-1-2008)

ESTACIONAMENTO
Reserva de Vagas – Município de Porto Alegre

Porto Alegre obriga estacionamentos a reservarem vagas para idosos
Estacionamentos públicos e privados deverão reservar 5% das vagas, posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica assegurada aos idosos reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamentos públicos e privados no Município, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Art. 2º – Consideram-se idosos os cidadãos ou as cidadãs abrangidos no artigo 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

Art. 3º–  O Executivo Municipal regulamentará esta Lei a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único – A regulamentação conterá, no mínimo:

I – o órgão responsável pela execução e fiscalização desta Lei; e

II – a forma de publicação do teor desta Lei nos locais referidos no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eliseu Santos – Prefeito, em exercício; Luiz Afonso dos Santos Senna – Secretário Municipal dos Transportes)

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