x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Distrito Federal altera o Regulamento do ISS

Decreto 28639/2008

02/02/2008 18:19:27

Untitled Document

DECRETO 28.639, DE 27-12-2007
(DO-DF DE 28-12-2007)

CADASTRO
Alteração

Distrito Federal altera o Regulamento do ISS
A comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda da mudança de endereço do estabelecimento não será mais acompanhada de documento que comprove a propriedade ou ocupação do imóvel.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O inciso I, do § 1º, do artigo 14, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
§ 1º –  .......................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
Ia comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal deverá ocorrer por escrito, em formulário próprio disponível na internet, antes do início das atividades no endereço de destino.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

REMISSÃO:

  • DECRETO 25.508, DE 19-1-2005
    .................................................................................................................................    
    Art. 14 – Qualquer alteração nas informações cadastrais do contribuinte deverá ser comunicada à unidade de atendimento da Receita competente, no prazo de quarenta e cinco dias, contados, de sua ocorrência, mediante apresentação da Ficha Cadastral (FAC), Certidão Simplificada da Junta Comercial do Distrito Federal ou Certidão expedida por Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, ou da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no caso de sociedades de advogados registradas pela Lei Federal nº 8.926, de 24 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e respectiva documentação comprobatória da alteração.
    § 1º – Tratando-se de mudança de endereço:
     .................................................................................................................................  ”


    NOTA
    : Na publicação do Diário Oficial de 28-12-2007, não estava disponível o referido Ato. O mesmo foi disponibilizado, posteriormente, juntamente com a publicação do Suplemento Especial.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.