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Distrito Federal

Distrito Federal altera o Regulamento do ICMS com relação ao cadastro de contribuintes

Decreto 28641/2008

02/02/2008 18:19:27

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DECRETO 28.641, DE 27-12-2007
(DO-DF DE 28-12-2007)

CADASTRO
Alteração

Distrito Federal altera o Regulamento do ICMS com relação ao cadastro de contribuintes
Modificações no Decreto 18.955, de 22-12-97, dispensam o documento de comprovação de propriedade ou ocupação do imóvel no caso de comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda da mudança de endereço do estabelecimento, bem como indica os documentos necessários para a comunicação de mudança de endereço de estabelecimento de distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis energéticos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado conforme a seguir:
IO § 1º do artigo 27 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 –  ..................................................................................................................  
.................................................................................................................................    
§ 1º – TRATANDO-SE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO, A COMUNICAÇÃO DEVERÁ OCORRER, POR ESCRITO, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, DISPONÍVEL NA INTERNET (www. fazenda.df.gov.br/Serviços/Formulários das Agências) e nas Agências de Atendimento da Receita, antes do início das atividades no endereço de destino.” (NR)
IIFica acrescentado o § 4º ao artigo 27-C com a seguinte redação:
“Art. 27-C –................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 4º – A comunicação de mudança de endereço será instruída com os documentos previstos no inciso VII do caput.” (AC)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

NOTA: Na publicação do Diário Oficial de 28-12-2007, não estava disponível o referido Ato. O mesmo foi disponibilizado, posteriormente, juntamente com a publicação do Suplemento Especial.

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