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Distrito Federal

Alteradas as normas relativas ao IPVA

Decreto 28638/2008

02/02/2008 18:19:27

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DECRETO 28.638, DE 27-12-2007
(DO-DF DE 28-12-2007)

IPVA
Alteração

Alteradas as normas relativas ao IPVA
Permite que o IPVA relativo aos veículos novos seja pago em até 3 parcelas, sendo a 1ª no momento do registro do veículo e as demais no mesmo dia dos meses seguintes. Fica alterado o Decreto 16.099, de 29-11-94 (Informativo 48/94).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 13 e o caput do § 3º, do artigo 14, do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 –....................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
Parágrafo único – O imposto dos veículos novos poderá ser parcelado em até três parcelas, sendo o prazo de recolhimento da parcela única ou da primeira parcela o constante do inciso I, vencendo-se as demais parcelas no mesmo dia dos meses subseqüentes. (NR)
Art. 14 – ....................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 3º – O pagamento do Imposto dos veículos adquiridos: (NR)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

ESCLARECIMENTO:

  • Os artigos 13 e 14 do Decreto 16.099, de 29-11-94 estabelecem os prazos para pagamento do IPVA, bem como o pagamento em até 3 parcelas, respectivamente.

    NOTA: Na publicação do Diário Oficial de 28-12-2007, não estava disponível o referido Ato. O mesmo foi disponibilizado, posteriormente, juntamente com a publicação do Suplemento Especial.

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