Pernambuco
DECRETO
31.346, DE 23-1-2008
(DO-PE DE 24-1-2008)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Importação de óleo diesel com diferimento parcial do ICMS
também se aplica ao decorrente da substituição tributária
Desde
1-12-2007, O ICMS devido na importação de óleo diesel, realizada
por refinaria de petróleo ou suas bases, está diferido em valor correspondente
a 40% do devido na operação. Este Ato altera o Decreto 14.876, de
12-3-91 CLT-ICMS (Separata/91).
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
§ 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
e alterações, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................
XCIII a partir de 1º de dezembro de 2007, no valor correspondente
a 40% (quarenta por cento) do ICMS, inclusive aquele decorrente de substituição
tributária, incidente na importação de óleo diesel realizada
por refinaria de petróleo ou suas bases, aplicando-se o disposto no §
23. (NR)
..................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (João Soares Lyra Neto Governador do Estado em exercício;
Lincoln de Santa Cruz Oliveira Filho; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão;
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)
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