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Pernambuco

Importação de óleo diesel com diferimento parcial do ICMS também se aplica ao decorrente da substituição tributária

Decreto 31346/2008

02/02/2008 18:19:27

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DECRETO 31.346, DE 23-1-2008
(DO-PE DE 24-1-2008)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Importação de óleo diesel com diferimento parcial do ICMS também se aplica ao decorrente da substituição tributária
Desde 1-12-2007, O ICMS devido na importação de óleo diesel, realizada por refinaria de petróleo ou suas bases, está diferido em valor correspondente a 40% do devido na operação. Este Ato altera o Decreto 14.876, de 12-3-91 – CLT-ICMS (Separata/91).

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................    
XCIII – a partir de 1º de dezembro de 2007, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do ICMS, inclusive aquele decorrente de substituição tributária, incidente na importação de óleo diesel realizada por refinaria de petróleo ou suas bases, aplicando-se o disposto no § 23. (NR)
.................................................................................................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Soares Lyra Neto – Governador do Estado em exercício; Lincoln de Santa Cruz Oliveira Filho; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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