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Legislação Comercial

Republicado ato sobre protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa da União

Portaria PGFN 693/2015

07/10/2015 09:27:37

PORTARIA 693 PGFN, DE 30-9-2015 (*)
(DO-U DE 7-10-2015)


DÍVIDA ATIVA – Protesto de Certidões

Republicado ato sobre protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa da União
A Portaria 693 PGFN foi republicada para revogar o § 1º do artigo 1º da Portaria 429 PGFN, de 4-6-2014 e suprimir o dispositivo acrescentado ao referido ato que estabelecia que a utilização do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa da União não impedia a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, acrescentado pela Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º. O art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. As certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor. (NR)"

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogado o § 1º do art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014.

PAULO ROBERTO RISCADO JÚNIOR

(*) NOTA COAD: Publicação original no DO-U de 1-10-2015.


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