INSTRUÇÃO NORMATIVA 53 RE, DE 2015
(DO-RS DE 7-10-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual fixa valores para expedição da carteira de nome social
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 estabelece os valores das taxas para emissão da carteira de nome social, que correspondem aos mesmos valores previstos para a expedição da carteira de identidade civil.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):1. No Apêndice XIV, com fundamento na Lei nº 14.108, de 24/10/12, é dada nova redação aos itens 30 e 31 do título IV - Serviços de Segurança Pública, conforme segue:
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (R$) |
IV - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA |
"30 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 1ª VIA | 37,97 |
31 | 3581 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA | 54,24" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.