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Rio Grande do Sul

Receita Estadual fixa valores para expedição da carteira de nome social

Instrução Normativa RE 53/2015

07/10/2015 10:34:35

INSTRUÇÃO NORMATIVA 53 RE, DE 2015
(DO-RS DE 7-10-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual fixa valores para expedição da carteira de nome social
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 estabelece os valores das taxas para emissão da carteira de nome social, que correspondem aos mesmos valores previstos para a expedição da carteira de identidade civil.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XIV, com fundamento na Lei nº 14.108, de 24/10/12, é dada nova redação aos itens 30 e 31 do título IV - Serviços de Segurança Pública, conforme segue:

ITEM

CÓD.

DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO

VALOR (R$)

IV - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

"30

3573

EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 1ª VIA

37,97

31

3581

EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA

54,24"

 


  2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.

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