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Legislação Comercial

Resolução CFC 856/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Representantes do CFC

A Resolução 856 CFC, de 21-10-99, publicada na página 46 do DO-U, Seção 1, de 29-10-99, disciplina a conduta dos representantes do Conselho Federal de Contabilidade em nível nacional e internacional.
Segundo o referido ato, todo representante do Sistema CFC/CRC em entidades nacionais ou internacionais deverá assumir, formalmente, no momento de sua investidura, o compromisso de cumprir integralmente, dentre outras, as seguintes disposições:
a) defender em qualquer circunstância, os interesses da Classe Contábil Brasileira, bem como o Sistema CFC/CRC;
b) respeitar e defender a legislação relativa à profissão contábil brasileira, incluídas as Resoluções do Conselho Federal sobre a matéria;
c) divulgar e defender os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o Código de Ética Profissional do Contabilista, bem como as políticas oficialmente assumidas pelo Conselho Federal de Contabilidade; e
d) bempenhar-se, nos órgão internacionais, para que todos os documentos oficiais tenham versão oficial também na língua portuguesa.

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