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São Paulo

Secretaria de Finanças do Município de São Paulo disciplina o procedimento para a concessão de incentivo fiscal às agremiações, federações e confederações desportivas

Instrução Normativa SF/SUREM 1/2008

02/02/2008 18:19:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SF/SUREM, DE 23-1-2008
(DO-MSP DE 29-1-2008)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Incentivo Fiscal – Município de São Paulo

Secretaria de Finanças do Município de São Paulo disciplina o procedimento para a concessão de incentivo fiscal às agremiações, federações e confederações desportivas
Beneficiário deverá protocolizar requerimento anual, mediante processo administrativo, instruído com os documentos que relaciona. Benefício foi regulamentado pelo Decreto 48.918, de 9-11-2007 (Fascículo 46/2007).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007, na Lei nº 14.652, de 20 de dezembro de 2007, no Decreto nº 48.918, de 9 de novembro de 2007, e no Decreto nº 49.149, de 22 de janeiro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Disciplinar o procedimento para a concessão de incentivo fiscal às agremiações, federações e confederações desportivas sediadas no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 48.918, de 9 de novembro de 2007.
Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) enviará relatório, por meio magnético, à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte à doação, contendo o nome e o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da agremiação, federação ou confederação desportiva beneficiária do incentivo fiscal, bem como a data e o valor recebido.
Art. 3º – Serão considerados créditos a serem utilizados no abatimento do Imposto Territorial Urbano os valores efetivamente doados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), constantes do relatório a que se refere o artigo 2º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único – Serão considerados, na obtenção do incentivo fiscal para o exercício seguinte, os créditos totalizados até 31 de dezembro de cada exercício.
Art. 4º – A obtenção do incentivo fiscal dependerá de requerimento anual do interessado, mediante processo administrativo protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, instruído com os seguintes documentos:
I – requerimento padrão, devidamente preenchido, conforme modelo anexo a esta Instrução Normativa;
II – certidão atualizada de breve relato do estatuto;
III – cópia autenticada do título de propriedade;
IV – declaração do CMDCA contendo os valores efetivamente doados ao FUMCAD que tiveram o interessado como beneficiário.
§ 1º – No caso das agremiações desportivas, o requerimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser instruído com cópia da respectiva filiação a uma liga ou federação desportiva estadual.
§ 2º – A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.
Art. 5º – Os despachos concessivos do incentivo fiscal, exarados pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, terão como fundamento os relatórios elaborados nos termos do artigo 2º desta Instrução Normativa.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 1/2008

Requerimento para obtenção de incentivo fiscal – Exercício
XXXX
NOME / RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TOTAL DE CRÉDITOS (R$)
Como beneficiário(a) do incentivo fiscal instituído pela Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 48.918, de 9 de novembro de 2007, vimos solicitar que os créditos acima descritos sejam utilizados para abatimento do Imposto Territorial Urbano dos seguintes imóveis:
SQL nº:
Valor (R$):
SQL nº:
Valor (R$):
SQL nº:
Valor (R$):
São Paulo, XX de XXXXX de XXXX
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