São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SF/SUREM, DE 23-1-2008
(DO-MSP DE 29-1-2008)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Incentivo Fiscal Município de São Paulo
Secretaria de Finanças do Município de São Paulo disciplina
o procedimento para a concessão de incentivo fiscal às agremiações,
federações e confederações desportivas
Beneficiário
deverá protocolizar requerimento anual, mediante processo administrativo,
instruído com os documentos que relaciona. Benefício foi regulamentado
pelo Decreto 48.918, de 9-11-2007 (Fascículo 46/2007).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, e considerando as disposições contidas na Lei nº 14.501,
de 20 de setembro de 2007, na Lei nº 14.652, de 20 de dezembro de
2007, no Decreto nº 48.918, de 9 de novembro de 2007, e no Decreto
nº 49.149, de 22 de janeiro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o procedimento para a concessão
de incentivo fiscal às agremiações, federações e confederações
desportivas sediadas no Município de São Paulo, instituído pela
Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007 e regulamentado pelo Decreto
nº 48.918, de 9 de novembro de 2007.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA) enviará relatório, por meio magnético,
à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 31 de janeiro do
exercício seguinte à doação, contendo o nome e o número
da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da
agremiação, federação ou confederação desportiva
beneficiária do incentivo fiscal, bem como a data e o valor recebido.
Art. 3º Serão considerados créditos a
serem utilizados no abatimento do Imposto Territorial Urbano os valores efetivamente
doados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD),
constantes do relatório a que se refere o artigo 2º desta Instrução
Normativa.
Parágrafo único Serão considerados, na obtenção
do incentivo fiscal para o exercício seguinte, os créditos totalizados
até 31 de dezembro de cada exercício.
Art. 4º A obtenção do incentivo fiscal
dependerá de requerimento anual do interessado, mediante processo administrativo
protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças,
localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, instruído com os seguintes
documentos:
I requerimento padrão, devidamente preenchido, conforme modelo anexo
a esta Instrução Normativa;
II certidão atualizada de breve relato do estatuto;
III cópia autenticada do título de propriedade;
IV declaração do CMDCA contendo os valores efetivamente doados
ao FUMCAD que tiveram o interessado como beneficiário.
§ 1º No caso das agremiações desportivas, o
requerimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser instruído
com cópia da respectiva filiação a uma liga ou federação
desportiva estadual.
§ 2º A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças
responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério,
solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.
Art. 5º Os despachos concessivos do incentivo fiscal,
exarados pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, terão
como fundamento os relatórios elaborados nos termos do artigo 2º desta
Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 1/2008
Requerimento para obtenção de incentivo fiscal Exercício
XXXX
NOME / RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TOTAL DE CRÉDITOS (R$)
Como beneficiário(a) do incentivo fiscal instituído pela Lei nº 14.501,
de 20 de setembro de 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 48.918,
de 9 de novembro de 2007, vimos solicitar que os créditos acima descritos
sejam utilizados para abatimento do Imposto Territorial Urbano dos seguintes
imóveis:
SQL nº:
Valor (R$):
SQL nº:
Valor (R$):
SQL nº:
Valor (R$):
São Paulo, XX de XXXXX de XXXX
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Assinatura
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