Santa Catarina
DECRETO
1.037, DE 28-1-2008
(DO-SC DE 28-1-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Estado
prorroga benefícios fiscais
Alterações
no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27-8-2001, incorporam, com efeitos
a partir de 1-1-2008, as disposições do Convênio ICMS 148, de
14-12-2007 (Fascículo 52/2007), que prorrogou diversos Convênios ICMS
que concedem benefícios fiscais.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e
III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.521 O inciso II do artigo 1º do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................................................
[...]
II até 30 de abril de 2008, a saída de mexilhão, marisco,
ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado (Convênios
ICMS 147/92, 121/95, 23/98, 5/99, 7/2000, 21/2002, 10/2004, 124/2007 e 148/2007);
ICMS
ALTERAÇÃO 1.522 O inciso XVI, mantidas suas alíneas, do
artigo 1º do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................................................
[...]
XVI até 30 de abril de 2008, a saída dos bens relacionados
no Anexo 1, Seção XXX, destinados exclusivamente a integrar o ativo
imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo
à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
(REPORTO), instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004,
observado o seguinte (Convênios ICMS 3/2006 e 148/2007):
ALTERAÇÃO 1.523 Os incisos VI, XIV, XL, L e LI do artigo 2º
do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ....................................................................................................................
[...]
VI até 30 de abril de 2008, a saída de pós-larva de camarão
(Convênios ICMS 123/92, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 5/99, 10/2001,
30/2003, 18/2005, 124/2007 e 148/2007);
[...]
XIV até 30 de abril de 2008, a saída dos equipamentos e acessórios
relacionados no Anexo 1, Seção VIII, que se destinem, exclusivamente,
ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva,
mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável
ao tratamento ou locomoção dos mesmos, desde que adquiridos por instituições
públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas
a programa de recuperação de portadores de deficiência (Convênios
ICMS 38/91, 121/95, 100/96, 5/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007 e 148/2007);
[...]
XL até 30 de abril de 2008, a remessa de animais para a Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), para fins de inseminação
e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, devendo
o transporte ser acompanhado de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal
de Produtor (Convênios ICMS 47/98, 51/2001, 69/2003, 123/2004 e 148/2007);
[...]
L até 30 de abril de 2008, a saída de mercadoria em doação
à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina, com sede
em Brasília-DF, dispensado o estorno de crédito previsto no artigo
36, I, II do Regulamento (Convênios ICMS 34/2003, 123/2004 e 148/2007);
LI até 30 de abril de 2008, a saída de mercadorias em doação
para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada
no Distrito Federal (Convênios ICMS 66/2004, 1/2007, 5/2007, 48/2007, 76/2007,
106/2007, 117/2007, 124/2007e 148/2007);
ALTERAÇÃO 1.524 Os incisos XXXV, XXXVIII e LV, mantidas suas
alíneas, do artigo 2º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º ....................................................................................................................
[...]
XXXV até 30 de abril de 2008, a saída de Coletores Eletrônicos
de Voto (CEV), suas partes, peças de reposição e acessórios,
adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), observado o seguinte
(Convênios ICMS 75/97, 5/99, 10/2001, 55/2001, 163/2002, 124/2004, 1/2007,
5/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007 e 148/2007):
[...]
XXXVIII até 30 de abril de 2008, a saída dos produtos relacionados
no Anexo 1, Seção XIII, destinados ao aproveitamento das energias
solar e eólica, observado o seguinte (Convênios ICMS 101/97, 23/98,
5/99, 7/2000, 61/2000, 21/2002, 10/2004, 46/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007,
124/2007 e 148/2007):
[...]
LV até 30 de abril de 2008, a saída em transferência promovida
pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil (TBG), dos bens
relacionados no Anexo 1, Seção XXXI, desde que destinados à manutenção
do Gasoduto Brasil-Bolívia, observado o seguinte (Convênios ICMS 9/2006
e 148/2007):
ALTERAÇÃO 1.525 Os incisos III, XI, XVIII, XXI e XLI do artigo
3º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ....................................................................................................................
[...]
III até 30 de abril de 2008, a entrada, em estabelecimento de produtor,
de matriz e reprodutor de caprino de comprovada superioridade genética
(Convênios ICMS 20/92, 121/95, 5/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007
e 148/2007);
[...]
XI até 30 de abril de 2008, a entrada de bens, decorrentes de concorrência
internacional com participação de indústria do País, contra
pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de
contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades financeiras
internacionais, destinados à implantação de projeto de saneamento
básico pela Companhia Estadual de Saneamento, desde que a operação
esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a 0 (zero)
dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios
ICMS 42/95, 61/98, 34/99, 84/2000, 21/2002, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007,
117/2007, 124/2007 e 148/2007);
[...]
XVIII até 30 de abril de 2008, a entrada de equipamentos e acessórios
relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional, importados
do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades
assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação
de portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento
a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual
e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento
ou locomoção dos mesmos (Convênios ICMS 38/91, 121/95, 100/96,
5/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007 e 148/2007);
[...]
XXI até 30 de abril de 2008, a entrada de Coletores Eletrônicos
de Voto (CEV), suas partes, peças de reposição e acessórios,
adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condicionado
a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida
a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados
(Convênios ICMS 75/97, 5/99, 10/2001, 55/2001, 163/2002, 124/2004, 1/2007,
5/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007 e 148/2007);
[...]
XLI até 30 de abril de 2008, a entrada de equipamento médico-hospitalar,
sem similar produzido no País, importado diretamente por clínica ou
hospital, observado o disposto nos §§ 2º a 5º (Convênios
ICMS 5/98, 30/2003, 140/2003, 18/2005 e 148/2007);
ALTERAÇÃO 1.526 Os incisos IX, X, XXVII, XXVIII e XL, mantidas
suas alíneas, do artigo 3º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º ....................................................................................................................
[...]
IX até 30 de abril de 2008, a entrada de aparelhos, máquinas,
equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos
laboratoriais, sem similar produzido no País, importados do exterior diretamente
por órgãos ou entidades da administração pública, direta
ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de
assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos,
fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, observado o seguinte
(Convênios ICMS 104/89, 121/95, 20/99, 7/2000, 21/2002, 10/2004, 152/2006,
24/2007, 124/2007 e 148/2007):
[...]
X até 30 de abril de 2008, a entrada de partes e peças, para
aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos,
reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e
os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido
no País, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades
da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações
ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado
de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de
Serviço Social, observado o seguinte (Convênios ICMS 104/89, 95/95,
121/95, 20/99, 7/2000, 21/2002,10/2004, 152/2006, 24/2007, 124/2007 e 148/2007):
[...]
XXVII até 30 de abril de 2008, a entrada de aparelhos, máquinas,
equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no País, importados
do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais
de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado
o seguinte (Convênios ICMS 31/2002, 123/2004 e 148/2007):
XXVIII até 30 de abril de 2008, a entrada de partes e peças
para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos
e de reagentes químicos, sem similar produzido no País, importados
do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais
de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado
o seguinte (Convênios ICMS 31/2002, 123/2004 e 148/2007):
[...]
XL até 30 de abril de 2008, a entrada dos bens relacionados no Anexo
1, Seção XXX, sem similar produzido no País, importados por empresa
beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização
e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), instituído
pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização
exclusiva em porto localizado em território catarinense, na execução
de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias,
desde que (Convênios ICMS 28/2005 e 148/2007):
ALTERAÇÃO 1.527 O inciso IX do artigo 4º do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ....................................................................................................................
[...]
IX até 30 de abril de 2008, relativamente ao diferencial de alíquotas,
na aquisição interestadual, efetuada pela EMBRAPA, de bens do ativo
imobilizado e de uso ou consumo (Convênios ICMS 47/98, 51/2001, 69/2003,
123/2004 e 148/2007).
ALTERAÇÃO 1.528 O inciso VII do artigo 5º do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ....................................................................................................................
[...]
VII até 30 de abril de 2008, de mercadorias doadas para a Fundação
Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal
(Convênios ICMS 66/2004, 1/2007, 5/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007,
124/2007 e 148/2007);
ALTERAÇÃO 1.529 O inciso IV, mantidas suas alíneas, do
artigo 7º do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ....................................................................................................................
[...]
IV até 30 de abril de 2008, em 29,411% (vinte e nove inteiros e
quatrocentos e onze milésimos por cento) sobre o valor das saídas
de ferros e aços não-planos, relacionados no Anexo 1, Seção
XI, observado o seguinte (Convênios ICMS 33/96, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97,
23/98, 5/99, 34/99, 7/2000, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007 e 148/2007):
ALTERAÇÃO 1.530 O inciso VII do artigo 8º do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ....................................................................................................................
[...]
VII até 30 de abril de 2008, em 50% (cinqüenta por cento),
por opção do produtor primário, em substituição aos
créditos efetivos do imposto, nas operações de saída de
alho por ele promovidas (Convênios ICMS 153/2004, 3/2005, 67/2005, 106/2005,
139/2005, 20/2006, 116/2006, 1/2007 5/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007,
124/2007 e 148/2007);
ALTERAÇÃO 1.531 Os incisos VI e VIII, mantidas suas alíneas,
do artigo 8º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ....................................................................................................................
[...]
VI até 30 de abril de 2008, por opção do estabelecimento
industrializador, em substituição aos créditos efetivos do imposto,
nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da
industrialização da mandioca, nos seguintes percentuais (Convênios
ICMS 153/2004, 3/2005, 67/2005, 106/2005, 139/2005, 20/2006, 116/2006, 1/2007,
5/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007 e 148/2007):
[...]
VIII até 30 de abril de 2008, em 50% (cinqüenta por cento),
por opção do estabelecimento fabricante, em substituição
aos créditos efetivos do imposto, na saída tributada dos produtos
a seguir discriminados, classificados nas posições, subposições
e códigos indicados da NBM/SH-NCM (Convênios ICMS 153/2004, 3/2005,
67/2005, 106/2005, 139/2005, 20/2006, 116/2006, 1/2007, 5/2007, 48/2007, 76/2007,
106/2007, 117/2007, 124/2007 e 148/2007):
ALTERAÇÃO 1.532 O caput do artigo 9º, mantidos
seus incisos, do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Até 30 de abril de 2008, fica concedida redução
da base de cálculo do imposto, nas seguintes operações internas
e interestaduais (Convênios ICMS 52/91, 158/2002, 30/2003, 10/2004, 124/2007
e 149/2007):
ALTERAÇÃO 1.533 O caput do artigo 12, mantidos seus
incisos, do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Até 30 de abril de 2008, nas operações com
os produtos da indústria aeronáutica, relacionados no § 1º,
a base de cálculo do imposto será reduzida (Convênios ICMS 75/91,
14/96, 80/96, 121/97, 23/98, 5/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 106/2005, 139/2005
e 148/2007):
ALTERAÇÃO 1.534 O inciso III do artigo 13 do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 ...................................................................................................................
[...]
III onerosa de comunicação, na modalidade de provimento de
acesso à internet, realizadas por provedor de acesso, em 80% (oitenta por
cento), até 30 de abril de 2008 (Convênios ICMS 78/2001, 116/2003,
119/2004, 120/2004, 1/2007, 5/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007
e 148/2007).
ALTERAÇÃO 1.535 O inciso XV do artigo 15 do Anexo 2 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 ...................................................................................................................
[...]
XV até 31 de dezembro de 2010, às Centrais Elétricas de
Santa Catarina S.A. (CELESC), no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais) mensais, limitado a 3% (três por cento) do imposto
a recolher no mesmo período, observado o disposto no § 14 (Convênios
ICMS 85/2004, 146/2005 e 139/2007);
ALTERAÇÃO 1.536 O inciso XVIII, mantidas suas alíneas,
do artigo 15 do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 ...................................................................................................................
[...]
XVIII até 30 de abril de 2008, às seguintes empresas, desde
que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do
Programa Luz para Todos (Convênios ICMS 85/2005, 124/2007 e 148/2007):
ALTERAÇÃO 1.537 O inciso IV do artigo 21 do Anexo 2 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 ...................................................................................................................
[...]
IV até 30 de abril de 2008, no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na
saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas,
excetuado, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de
bebidas, equivalente a 58,823% (cinqüenta e oito inteiros, oitocentos e
vinte e três milésimos por cento) do valor do imposto incidente na
operação (Convênios ICMS 116/01, 120/03, 40/2004, 18/2005, 124/2007
e 148/2007);
ALTERAÇÃO 1.538 O inciso III do artigo 35 do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 ...................................................................................................................
[...]
III até 30 de abril de 2008, promovida pela EMBRAPA para outro estabelecimento
da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional
de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98, 51/2001, 69/2003,
123/2004 e 148/2007).
ALTERAÇÃO 1.539 O inciso III do artigo 37 do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 ...................................................................................................................
[...]
III até 30 de abril de 2008, promovida pela EMBRAPA para outro estabelecimento
da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional
de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98, 51/2001, 69/2003,
123/2004 e 148/2007).
ALTERAÇÃO 1.540 O caput do artigo 74, mantidos seus
incisos, do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 Até 31 de dezembro de 2008, fica isenta a saída
interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras
nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido
ao disposto nesta Seção, e:
ALTERAÇÃO 1.541 O artigo 96 do Anexo 2 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 96 Até 30 de abril de 2008, ficam isentas as operações
de saída de óleo lubrificante usado ou contaminado, destinado a estabelecimento
re-refinador ou coletor-revendedor autorizado pela Agência Nacional de
Petróleo (ANP), desde que atendido o disposto nesta Seção (Convênios
ICMS 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007 e 148/2007).
ALTERAÇÃO 1.542 O inciso II do artigo 103 do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 103 .................................................................................................................
[...]
II até 30 de abril de 2008, pneumáticos novos de borracha classificados
na posição 4.011 e câmaras-de-ar de borracha classificadas na
posição 4.013 da NBM/SH-NCM, 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos
por cento) (Convênios ICMS 10/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007,
117/2007, 124/2007 e 148/2007);
ALTERAÇÃO 1.543 O inciso III, mantidas suas alíneas, do
artigo 103 do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 103 .................................................................................................................
[...]
III até 30 de abril de 2008, mercadorias relacionadas no Anexo 1,
Seção XXVII, considerando as alíquotas de 1,47% (um inteiro e
quarenta e sete centésimos por cento) e 6,79% (seis inteiros e setenta
e nove centésimos por cento) para o PIS/PASEP e a COFINS, respectivamente,
nos termos da Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002 (Convênios
ICMS 133/2002, 30/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007
e 148/2007):
ALTERAÇÃO 1.544 O caput do artigo 128 do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 128 Até 30 de abril de 2008, ficam isentas as saídas
de mercadorias doadas para o atendimento do programa intitulado Programa Fome
Zero, desde que atendidas as exigências e condições estabelecidas
nesta Seção (Convênios ICMS 18/2003 e 148/2007).
ALTERAÇÃO 1.545 O caput do artigo 132 do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 132 Até 30 de abril de 2008, ficam isentas as saídas
dos produtos relacionados nos artigos 29, 31 e 33 e no Anexo 1, Seção
VII, quando destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de
Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima
com vista a recuperação da agropecuária, a qual foi assolada
pelo fogo, desde que, além do cumprimento das demais condições
estabelecidas nesta Seção, as aquisições sejam efetuadas
por meio das cooperativas operacionalizadoras do Projeto (Convênios ICMS
50/2005, 1/2007, 5/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 116/2007, 117/2007, 124/2007
e 148/2007).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008.
(Leonel Arcângelo Pavan Governador do Estado, em exercício;
Ivo Carminati Secretário de Estado de Coordenação e Articulação;
Sérgio Rodrigues Alves Secretário de Estado da Fazenda)
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