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Pernambuco

Supersimples: Optantes estão obrigados à entrega da GIM-PE relativamente ao 2º semestre/2007

Portaria SF 20/2008

09/02/2008 19:11:30

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PORTARIA 20 SF, DE 30-1-2008
(DO-PE DE 31-1-2008)

GIM-PE
Apresentação

Supersimples: Optantes estão obrigados à entrega da GIM-PE relativamente ao 2º semestre/2007
O prazo para entrega será até 31-3-2008. Ficam dispensados os contribuintes que entregaram a totalidade dos arquivos digitais do SEF – Sistema de Escrituração Fiscal relativos ao período que menciona.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de obter as informações necessárias para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), de que trata a Lei Complementar Federal nº 63, de 11-1-90, bem como o disposto na Resolução CGSN nº 25, de 20-12-2007, que autoriza os Estados a exigir, da empresa optante pelo Simples Nacional, a entrega de declaração simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, prevista no artigo 4º da Resolução CGSN nº 10, de 28-6-2007, RESOLVE:
I – Fica sujeito à entrega, até 31-3-2008, do documento de informação econômico-fiscal Guia de Informação do ICMS para Microempresa ( GIM-PE), nos termos da Portaria SF nº 154, de 15-7-2002, e alterações, o contribuinte que, durante o segundo semestre de 2007, optou por recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, relativamente ao citado período;
II – O contribuinte que, obrigado à entrega da GIM-PE nos termos do inciso I, tenha entregue arquivos digitais do Sistema de Escrituração Fiscal – Arquivo SEF, relativamente ao período ali referido:
a) na hipótese de ter entregue a totalidade dos arquivos SEF, fica dispensado da entrega do mencionado documento;
b) caso tenha entregue até 5 (cinco) arquivos SEF, deve excluir do citado documento as informações constantes dos arquivos entregues;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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