Pernambuco
PORTARIA
20 SF, DE 30-1-2008
(DO-PE DE 31-1-2008)
GIM-PE
Apresentação
Supersimples: Optantes estão obrigados à entrega da GIM-PE relativamente
ao 2º semestre/2007
O
prazo para entrega será até 31-3-2008. Ficam dispensados os contribuintes
que entregaram a totalidade dos arquivos digitais do SEF Sistema de Escrituração
Fiscal relativos ao período que menciona.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de obter as informações
necessárias para o cálculo do Índice de Participação
dos Municípios (IPM), de que trata a Lei Complementar Federal nº
63, de 11-1-90, bem como o disposto na Resolução CGSN nº
25, de 20-12-2007, que autoriza os Estados a exigir, da empresa optante
pelo Simples Nacional, a entrega de declaração simplificada
de informações socioeconômicas e fiscais, prevista no
artigo 4º da Resolução CGSN nº 10, de 28-6-2007,
RESOLVE:
I Fica sujeito à entrega, até 31-3-2008, do documento de informação
econômico-fiscal Guia de Informação do ICMS para Microempresa
( GIM-PE), nos termos da Portaria SF nº 154, de 15-7-2002, e alterações,
o contribuinte que, durante o segundo semestre de 2007, optou por recolher o
ICMS na forma do Simples Nacional, relativamente ao citado período;
II O contribuinte que, obrigado à entrega da GIM-PE nos termos do
inciso I, tenha entregue arquivos digitais do Sistema de Escrituração
Fiscal Arquivo SEF, relativamente ao período ali referido:
a) na hipótese de ter entregue a totalidade dos arquivos SEF, fica dispensado
da entrega do mencionado documento;
b) caso tenha entregue até 5 (cinco) arquivos SEF, deve excluir do citado
documento as informações constantes dos arquivos entregues;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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