x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Divulgados os prazos para recolhimento anual, trimestral e mensal da TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios

Edital SFDF 3/2008

09/02/2008 19:11:30

Untitled Document

EDITAL 3 SFDF, DE 29-1-2008
(DO-DF DE 6-2-2008)

TFA – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS
Lançamento

Divulgados os prazos para recolhimento anual, trimestral e mensal da TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios
Será encaminhado para o endereço de correspondência do contribuinte o Documento de Arrecadação (DAR). A falta de recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento da TFA nos prazos previstos. A 2ª via poderá ser retirada na unidade de atendimento ao público, no endereço que especifica, ou emitida através do site www.sefau.df.gov.br . A taxa de valor igual ou superior a R$ 335,71 poderá ser parcelada em até 6 cotas, porém, cada cota não poderá ser de valor inferior a R$ 167,85.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.633, de 16 de janeiro de 2007, que trata da criação provisória da Subsecretaria de Fiscalização, torna público o seguinte aviso de lançamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), relativa ao exercício de 2008:
1. Ficam as pessoas físicas ou jurídicas que promovam qualquer espécie de publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público, ou que explorem ou utilizem, com objetivos comerciais, a divulgação de anúncios de terceiros, notificadas do lançamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), relativa ao exercício de 2008.
2. Os critérios para cálculo, a periodicidade de cobrança e o valor do tributo lançado para cada contribuinte constarão no DAR – Documento de Arrecadação a ser encaminhado para o endereço de correspondência do contribuinte.
3. Na hipótese em que o valor da TFA for igual ou superior a R$ 335,71 (trezentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), o pagamento poderá ser parcelado em até seis cotas.
3.1. As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 167,85 (cento e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
4. Os prazos para pagamento da TFA, de acordo com o período de incidência, são os seguintes:
4.1. Atividades sujeitas a cobrança anual:
a) cota única ou primeira cota: 10 de julho de 2008;
b) segunda cota: 10 de agosto de 2008;
c) terceira cota: 10 de setembro de 2008;
d) quarta cota: 10 de outubro de 2008;
e) quinta cota: 10 de novembro de 2008;
f) sexta cota: 10 de dezembro de 2008.
4.2. Atividades sujeitas à cobrança trimestral:
a) primeiro trimestre: 30 de abril de 2008;
b) segundo trimestre: 30 de maio de 2008;
b) terceiro trimestre: 10 de agosto de 2008;
c) quarto trimestre: 10 de novembro de 2008.
4.3. Atividades sujeitas à cobrança mensal: dia 10 do mês de referência.
5. Na falta do recebimento do DAR por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, a segunda via poderá ser emitida pela internet, no endereço eletrônico http://www.sefau.df.gov.br ou na unidade de atendimento ao público, localizada no SCS Quadra 8 Bloco B 50 – Ed. Venâncio 2000 – 1º andar, telefone 3961-5107.
6. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento do tributo no respectivo vencimento. O contribuinte que não receber o respectivo documento deve emitir segunda via e regularizar sua situação cadastral no endereço indicado no item anterior.
7. O contribuinte que não concordar com o lançamento da TFA poderá apresentar reclamação, na unidade de atendimento citada no item 5, dirigida ao Coordenador de Receita da Subsecretaria de Fiscalização, até a data de vencimento da primeira cota ou cota única, contendo:
7.1. Contribuinte pessoa física:
7.1.1. Do contribuinte:
7.1.1.1. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.1.2. cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.1.3. boleto de pagamento da taxa;
7.1.1.4. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, que julgar necessários.
7.1.2. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
7.1.2.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal;
7.1.2.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.2.3. cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7.2. Do Contribuinte, pessoa jurídica:
7.2.1. Do contribuinte:
2.1.1. certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada (original, original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF) ou Contrato Social atualizado (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.2.1.2. cartão de identificação de contribuinte – CNPJ;
7.2.1.3. boleto de pagamento da taxa;
7.2.1.5. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, julgados necessários.
7.2.2. Do sócio-gerente/responsável:
7.2.2.1. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.2.2.2. cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7.2.3. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
7.2.3.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal;
7.2.3.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.2.3.3. cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
8. O tributo não recolhido até a data do vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I – Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;
II – Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
Parágrafo único – A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do vencimento. (Antonio Alves do Nascimento Neto)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.