Distrito Federal
PORTARIA
22 SF, DE 29-1-2008
(DO-DF DE 31-1-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Alterados os valores da substituição tributária nas operações
com água mineral
Os
valores serão utilizados como base para cálculo do ICMS pelo regime
de substituição tributária, com efeitos desde de 5-2-2008. Foi
alterado o Anexo Único da Portaria 243 SF, de 2-8-2006 (Informativo 32/2006).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo
8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º
do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e o § 11
do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os preços finais dos
produtos Água Mineral da marca São Lourenço 300 ml
Retornável sem gás e retornável com gás, utilizados como
Base de Cálculo, constantes do Anexo Único à Portaria nº 243,
de 2 de agosto de 2006, que passam a ser respectivamente R$ 1,59 (um real
e cinqüenta e nove centavos) e R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro
centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no quinto
dia após a sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Luiz Tacca Junior)
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