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Distrito Federal

Alterados os valores da substituição tributária nas operações com água mineral

Portaria SF 22/2008

09/02/2008 19:11:31

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PORTARIA 22 SF, DE 29-1-2008
(DO-DF DE 31-1-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Alterados os valores da substituição tributária nas operações com água mineral
Os valores serão utilizados como base para cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária, com efeitos desde de 5-2-2008. Foi alterado o Anexo Único da Portaria 243 SF, de 2-8-2006 (Informativo 32/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os preços finais dos produtos Água Mineral da marca São Lourenço – 300 ml – Retornável sem gás e retornável com gás, utilizados como Base de Cálculo, constantes do Anexo Único à Portaria nº 243, de 2 de agosto de 2006, que passam a ser respectivamente R$ 1,59 (um real e cinqüenta e nove centavos) e R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Tacca Junior)

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