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Distrito Federal

Alteradas as disposições da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SF 23/2008

09/02/2008 19:11:31

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PORTARIA 23 SF, DE 29-1-2008
(DO-DF DE 31-1-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alteradas as disposições da substituição tributária nas operações com bebidas
Fica alterado o preço final do produto que menciona, para fins de base de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária, bem como é acrescido produto à lista dos isotônicos e energéticos, com efeitos desde 5-2-2008. Este Ato altera a Portaria 226 SF, de 19-7-2006 (Informativo 32/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º, artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º, artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e o § 11, artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o preço final do produto Cerveja Cerpa 350ml – Garrafa de vidro descartável, utilizado como Base de Cálculo, constante do Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que passa a ser R$ 2,86 (dois reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º– Fica acrescentado o produto Energético Red Hot – Lata – 250ml com o preço de R$ 3,89 (três reais e oitenta e nove centavos), utilizado como Base de Cálculo, ao Anexo IV da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor no quinto dia da data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Tacca Junior)

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