Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 817 RFB, DE 31-1-2008
(DO-U DE 11-2-2008)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Formulários
Aprovados os formulários da Declaração de Imposto de Renda
da pessoa física para 2008
Como
vem ocorrendo nos últimos anos, os formulários se apresentam nos modelos
completo, impresso na cor azul, e simplificado, na cor verde. Fica revogada
a Instrução Normativa 717 SRF, de 6-2-2007 (Fascículo 07/2007).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os formulários para
a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
relativa ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, conforme modelos
anexos.
§ 1º Os formulários referidos no caput deverão
ser confeccionados em 2 (duas) vias, no formato revista, entre duzentos e dois
e duzentos e dez milímetros (202 e 210mm) de largura e entre duzentos e
sessenta e seis e duzentos e oitenta milímetros (266 e 280mm) de comprimento,
na gramatura de setenta e cinco gramas por metro quadrado (75 g/m2), utilizando-se
papel ofsete branco de 1ª (primeira) qualidade, e observarão ainda
o seguinte:
I Declaração de Ajuste Anual modelo completo, deverá
ser impressa na cor azul, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 30, Amarelo
= 0 e Preto = 0, conforme Anexo I;
II Declaração de Ajuste Anual modelo simplificado, deverá
ser impressa na cor verde, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 0, Amarelo
= 60 e Preto = 40, conforme Anexo II.
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas
a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução
Normativa.
§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários
serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização
deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às
especificações contidas neste Ato estarão sujeitos à apreensão
pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução
Normativa SRF nº 717, de 6 de fevereiro de 2007. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA COAD: Os formulários aprovados pelo Ato ora transcrito, encontram-se no Portal COAD, em download.
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