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Aprovados os formulários da Declaração de Imposto de Renda da pessoa física para 2008

Instrução Normativa RFB 817/2008

16/02/2008 16:31:12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 817 RFB, DE 31-1-2008
(DO-U DE 11-2-2008)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Formulários

Aprovados os formulários da Declaração de Imposto de Renda da pessoa física para 2008
Como vem ocorrendo nos últimos anos, os formulários se apresentam nos modelos completo, impresso na cor azul, e simplificado, na cor verde. Fica revogada a Instrução Normativa 717 SRF, de 6-2-2007 (Fascículo 07/2007).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, conforme modelos anexos.
§ 1º – Os formulários referidos no caput deverão ser confeccionados em 2 (duas) vias, no formato revista, entre duzentos e dois e duzentos e dez milímetros (202 e 210mm) de largura e entre duzentos e sessenta e seis e duzentos e oitenta milímetros (266 e 280mm) de comprimento, na gramatura de setenta e cinco gramas por metro quadrado (75 g/m2), utilizando-se papel ofsete branco de 1ª (primeira) qualidade, e observarão ainda o seguinte:
I – Declaração de Ajuste Anual – modelo completo, deverá ser impressa na cor azul, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 30, Amarelo = 0 e Preto = 0, conforme Anexo I;
II – Declaração de Ajuste Anual – modelo simplificado, deverá ser impressa na cor verde, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 0, Amarelo = 60 e Preto = 40, conforme Anexo II.
Art. 2º – As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º  – As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 2º  – Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º  – Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste Ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º  – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º  – Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 717, de 6 de fevereiro de 2007. (Jorge Antonio Deher Rachid)

NOTA COAD: Os formulários aprovados pelo Ato ora transcrito, encontram-se no Portal COAD, em download.

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