Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 COSIT, DE 8-2-2008
(DO-U DE 12-2-2008)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A
variação das taxas atualizará os créditos e obrigações
no balanço em janeiro/2008.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso da atribuição do inciso VI do art. 229 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência
do art. 3º da Portaria COSIT nº 6, de 22 de agosto de 2007, e tendo
em vista o disposto nos arts. 35 a 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro
de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e
nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art.
1º Para fins de determinação do lucro real, no
reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de janeiro de 2008, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
do Banco Central (SISBACEN), em 31 de janeiro de 2008.
Art. 2º As cotações das principais moedas
a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Janeiro/2008
Código |
Moeda |
Cotação |
Cotação |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,75950 |
1,76030 |
978 |
Euro |
2,61268 |
2,61510 |
425 |
Franco Suíço |
1,62518 |
1,62629 |
470 |
Iene Japonês |
0,016534 |
0,016545 |
540 |
Libra Esterlina |
3,49894 |
3,50115 |
(Othoniel Lucas de Sousa Júnior)
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