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Legislação Comercial

Banco Central esclarece normas sobre cobrança de tarifas

Carta-Circular BACEN 3295/2008

16/02/2008 16:31:13

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CARTA-CIRCULAR 3.295 BACEN, DE 1-2-2008
(DO-U DE 7-2-2008)

BACEN
Instituição Financeira

Banco Central esclarece normas sobre cobrança de tarifas

Através da Carta-Circular em referência, o BACEN, em face de dúvidas suscitadas por instituições do mercado financeiro relativamente às disposições das Resoluções BACEN 3.516 e 3.518, bem como da Circular 3.371 BACEN, todas de 6-12-2007, esclarece que:
a) para apuração da taxa equivalente de que trata o artigo 2º, inciso II, alínea “a”, da Resolução 3.516 BACEN/2007, deve ser utilizada a Taxa SELIC mais recente disponível no dia da amortização ou da liquidação antecipada;
b) para o atendimento ao disposto no artigo 2º, § 1º, da Resolução 3.516 BACEN/2007, a cláusula contratual específica deve explicitar as regras para cálculo da taxa de desconto constantes dos incisos I e II do citado artigo;
c) nas operações de crédito e de arrendamento mercantil, o ressarcimento de despesas admitido no artigo 1º, parágrafo único, inciso III, da Resolução 3.518 BACEN/2007, refere-se exclusivamente a despesas relativas a serviços prestados por terceiros em benefício e com a aquiescência do cliente, excluídos os custos incorridos pelo banco com seus prestadores de serviços, tais como aqueles referentes ao pagamento de comissões a agentes de venda e a revendedores;
d) para fins do cumprimento das disposições da Resolução 3.518 BACEN/2007, relativas ao fornecimento de extrato de contas de depósitos à vista e de depósitos de poupança, o extrato para um período (“Extrato movimento” previsto na Tabela I anexa à Circular 3.371 BACEN/2007) deve abranger a movimentação do mês ou de meses anteriores ao mês em curso, não havendo impedimento a que o extrato relativo à movimentação do mês (“Extrato mês” referido na mencionada Tabela) contenha informações sobre o mês anterior;
e) as instituições que detenham operações firmadas antes de 8-9-2006, data da vigência da Resolução 3.401 BACEN, de 6-9-2006, cujos contratos prevejam a cobrança de tarifa por liquidação antecipada, devem dar continuidade à divulgação da mencionada tarifa, para cumprimento das condições pactuadas.
As Resoluções BACEN 3.516/2007, 3.518/2007 (Fascículo 50/2007), e 3.401, de 6-9-2006 (Informativo 36/2006), poderão ser consultadas através do Portal COAD.

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