Legislação Comercial
CARTA-CIRCULAR
3.295 BACEN, DE 1-2-2008
(DO-U DE 7-2-2008)
BACEN
Instituição Financeira
Banco Central esclarece normas sobre cobrança de tarifas
Através
da Carta-Circular em referência, o BACEN, em face de dúvidas suscitadas
por instituições do mercado financeiro relativamente às disposições
das Resoluções BACEN 3.516 e 3.518, bem como da Circular 3.371 BACEN,
todas de 6-12-2007, esclarece que:
a) para apuração da taxa equivalente de que trata o artigo 2º,
inciso II, alínea a, da Resolução 3.516 BACEN/2007,
deve ser utilizada a Taxa SELIC mais recente disponível no dia da amortização
ou da liquidação antecipada;
b) para o atendimento ao disposto no artigo 2º, § 1º, da
Resolução 3.516 BACEN/2007, a cláusula contratual específica
deve explicitar as regras para cálculo da taxa de desconto constantes dos
incisos I e II do citado artigo;
c) nas operações de crédito e de arrendamento mercantil, o ressarcimento
de despesas admitido no artigo 1º, parágrafo único, inciso III,
da Resolução 3.518 BACEN/2007, refere-se exclusivamente a despesas
relativas a serviços prestados por terceiros em benefício e com a
aquiescência do cliente, excluídos os custos incorridos pelo banco
com seus prestadores de serviços, tais como aqueles referentes ao pagamento
de comissões a agentes de venda e a revendedores;
d) para fins do cumprimento das disposições da Resolução
3.518 BACEN/2007, relativas ao fornecimento de extrato de contas de depósitos
à vista e de depósitos de poupança, o extrato para um período
(Extrato movimento previsto na Tabela I anexa à Circular 3.371
BACEN/2007) deve abranger a movimentação do mês ou de meses anteriores
ao mês em curso, não havendo impedimento a que o extrato relativo
à movimentação do mês (Extrato mês referido
na mencionada Tabela) contenha informações sobre o mês anterior;
e) as instituições que detenham operações firmadas antes
de 8-9-2006, data da vigência da Resolução 3.401 BACEN, de 6-9-2006,
cujos contratos prevejam a cobrança de tarifa por liquidação
antecipada, devem dar continuidade à divulgação da mencionada
tarifa, para cumprimento das condições pactuadas.
As Resoluções BACEN 3.516/2007, 3.518/2007 (Fascículo 50/2007),
e 3.401, de 6-9-2006 (Informativo 36/2006), poderão ser consultadas através
do Portal COAD.
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