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Ceará

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 3/2008

16/02/2008 16:31:51

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ATO 3 COTEPE/PMPF, DE 11-2-2008
(DO-U DE 12-2-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural definido pelo CONFAZ será aplicado, a partir de 16-2-2008, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001, 100/2002 e 138/2006, de 19 de dezembro de 2001, 20 de agosto de 2002 e 15 de dezembro de 2006, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2008, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UNIDADE FEDERADA

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

Gás Natural

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m³)

AC

2,9806

2,2640

2,9936

2,0000

2,4000

 –

AL

2,8705

1,8961

2,4907

1,8328

1,8230

 –

*AM

2,4234

2,0091

2,5787

 –

1,7432

 –

AP

2,5500

1,9600

2,7531

 –

1,9600

 –

BA

 –

 –

 –

 –

1,7000

 –

CE

 –

 –

 –

 –

1,8000

 –

*DF

2,6190

1,8730

2,8230

 –

1,8740

1,7900

ES

2,5754

1,8789

2,5254

1,9866

1,7116

1,4974

GO

2,7751

1,9693

2,5961

1,7995

1,7965

 –

*MA

2,6700

1,8700

2,7084

1,9000

1,7850

 –

MT

2,9466

2,0489

3,0660

3,2710

1,6406

1,5900

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,6134

1,8771

2,5896

2,3000

1,6681

 –

* PA

2,7000

1,9776

2,4401

 –

2,1869

 –

PB

2,5970

1,8557

2,6124

1,7855

1,7047

 –

*PE

2,6008

1,8606

2,2601

 –

1,6350

 –

PI

2,6394

1,9060

2,8545

2,3027

1,9368

 –

*RJ

2,6290

1,8628

2,5998

1,5960

1,7037

 –

RN

 –

 –

 –

 –

1,7000

 –

RO

2,6500

2,0400

2,7100

 –

1,8200

 –

RR

2,6600

2,2000

2,8676

2,2000

2,0900

 –

*SC

2,5700

1,8900

2,8200

 –

1,7400

 –

SE

2,5390

1,8690

2,4341

1,8080

1,7680

 –

TO

2,7400

1,8700

2,7700

3,7300

1,7800

 –

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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