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Distrito Federal

Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com combustíveis

Instrução Normativa SUREC/SEF 5/2008

16/02/2008 16:31:51

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SUREC/SEF, DE 8-2-2008
(DO-DF DE 12-2-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) a ser aplicado a partir de 16-2-2008 é a base que servirá para cálculo do ICMS pelo regime de substituição
tributária nas operações com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento-Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, no artigo 2º da Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e no artigo 3º da Portaria nº 170, de 21 de novembro de 2007, e tendo em vista a informação da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais (GEMAE/DIFIT), RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 2,619;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,873;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,823;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1, 874;
V – para o metro cúbico do gás natural veicular, R$ 1,790.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2008.
Parágrafo único – A eficácia a que se refere o caput deste artigo fica condicionada a publicação no Diário Oficial da União (DO-U) de Ato COTEPE/PMPF que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final de que trata o artigo 1º. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

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