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RFB aprova novos formulários para apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada

Instrução Normativa RFB 818/2008

16/02/2008 16:31:52

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 818 RFB, DE 8-2-2008
(DO-U DE 12-2-2008)

DBA  – DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA
Apresentação

RFB aprova novos formulários para apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada
Documento é utilizado no despacho aduaneiro de bagagem. Modelos antigos da DBA poderão ser utilizados até 30-4-2008. Empresas ficam autorizadas a imprimir os formulários com as especificações citadas. Foi alterada a Instrução Normativa 120 SRF, de 15-10-98 (Informativo 42/98).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.524, de 30 de julho de 1998, RESOLVE:
Art. 1º  – Aprovar os formulários a serem utilizados na apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) a que se refere o inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 15 de outubro de 1998, conforme os modelos constantes dos anexos I, II e III a esta Instrução Normativa, em português, espanhol e inglês, respectivamente.
§ 1º  – Os formulários da DBA serão confeccionados em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, no tamanho 96mm x 231mm, e impressos na cor preta.
§ 2º  – As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir os formulários da DBA de que trata este artigo.
§ 3º  – Os modelos de formulários da DBA aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998, poderão ser utilizados até 30 de abril de 2008.
Art. 2º  – O artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º  – O formulário da DST poderá ser obtido no endereço eletrônico da RFB na internet ou nas unidades aduaneiras.”
Art. 3º  –  Ficam revogados os artigos 3º e 7º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

ANEXO I (Frente)

ANEXO I (Verso)

ANEXO II (Frente)

ANEXO II (Verso)

ANEXO III (Frente)

ANEXO III (Verso)

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