x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Modificado o prazo para recolhimento da Cota Única ou 1ª parcela do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em 2008

Portaria SF 28/2008

16/02/2008 16:31:52

Untitled Document

PORTARIA 28 SF, DE 8-2-2008
(DO-DF DE 11-2-2008)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento em 2008

Modificado o prazo para recolhimento da Cota Única ou 1ª parcela do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em 2008
Fica prorrogado para 29-2-2008 o prazo para recolhimento, relativamente a todos os finais de inscrição. Permanecem em vigor os prazos previstos anteriormente das parcelas seguintes, caso o contribuinte opte pelo recolhimento parcelado. Este Ato altera a Portaria 209 SF, de 24-12-2007 (Fascículo 1/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 do Decreto nº 16.100, de 29 de dezembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria nº 209, de 24 de dezembro de 2007, fica alterado como segue:
“Art. 1º – Fica fixado, em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF), nas datas abaixo, o vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), referente ao exercício de 2008:
DATAS DE VENCIMENTO – Final da inscrição no CI/DF/ Cota Única ou Primeira Parcela/Segunda Parcela/Terceira Parcela/Quarta Parcela/Quinta Parcela/Sexta Parcela – 1, 2 e 3 29-2-2008, 11-3-2008, 11-4-2008, 12-5-2008, 11-6-2008, 11-7-2008; 4, 5 e 6, 29-2-2008, 12-3-2008, 14-4-2008, 13-5-2008, 12-6-2008, 14-7-2008; 7, 8 e 9, 29-2-2008, 13-3-2008, 15-4-2008, 14-5-2008, 13-6-2008, 15-7-2008; 0 e X, 29-2-2008, 14-3-2008, 16-4-2008, 15-5-2008, 16-6-2008, 16-7-2008”
Art. 2º – O contribuinte que não concordar com o lançamento do imposto poderá protocolar reclamação, nas Agências ou Posto de Atendimento da Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender serem necessárias, até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º – O prazo de que trata o artigo 2º da Portaria nº 25, de 2 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre procedimentos para requerer alteração de alíquota do IPTU, para imóveis edificados, com utilização exclusivamente residencial, fica prorrogado por 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º – A falta de recebimento do carnê de pagamento ou do DAR (Documento de Arrecadação) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que, até 29 de fevereiro de 2008, não tiverem recebido os referidos documentos, retirarem as segundas vias do DAR no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br e nas Agências ou Posto de Atendimento da Receita.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Tacca Junior)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.