Pernambuco
DECRETO
23.421, DE 30-1-2008
(DO-Recife DE 31-1-2008)
TÁXI
Permissionários do Serviço
Recife estabelece normas para recadastramento de táxi e dos permissionários
do serviço
Ficam
estabelecidos os documentos a serem apresentados e os prazos para o recadastramento,
referente ao exercício de 2008.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no artigo 54,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 9 de novembro de
1977;
Considerando o contido no artigo 10, § 1º, do Decreto nº 11.135,
de 9 de outubro de 1978;
Considerando o disposto no Decreto nº 18.477, de 21 de fevereiro de 2000;
Considerando o disposto no Decreto nº 20.926, de 31 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados os permissionários
autônomos, as empresas permissionárias e os condutores auxiliares
do Sistema Municipal de Transporte por Táxis do Recife a comparecerem ao
recadastramento anual, referente ao exercício de 2008, a ser realizado
na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), de acordo com o calendário
de recadastramento constante no anexo único deste Decreto.
Parágrafo único O recadastramento será executado na sede
da CTTU, situado na Rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro, Recife e no
Posto de Atendimento ao Taxista, instalado no Sindicato dos Condutores Autônomos
de Pernambuco, situado na Rua Júlio Verne nº 60, Imbiribeira, Recife-PE,
no período de 3 de março de 2008 a 28 de novembro de 2008, em dias
úteis, no horário das 8h às 12h, ou em outro local indicado previamente
pela CTTU.
Art. 2º No ato do recadastramento serão exigidos
dos permissionários autônomos:
I Porte da caixa luminosa, adesivos padronizados e taxímetro, no
táxi;
II Vistoria veicular, realizada pela CTTU, ou oficina devidamente credenciada;
III Certificado de verificação do taxímetro, referente
ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco
(IPEM/PE);
IV Termo de permissão do exercício de 2007, expedido pela Prefeitura
do Recife;
V Ficha de Identidade e Credenciamento (FIC) em vigor, expedida pela
Prefeitura do Recife;
VI Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), vigente;
VII Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tipo B, atualizada;
VIII Certidão atualizada de Prontuário (pontuação)
da carteira de habilitação expedido pelo DETRAN/PE;
IX Certidão de motorista de táxi expedida pelo INSS ou Declaração
expedida pelo Sindicato, cooperativa ou qualquer outra associação
representativa da categoria legalmente constituída e registrada na CTTU,
ou comprovação de pagamento da Contribuição Sindical, ou
apresentação do cartão de Inscrição Municipal (CIM)
atualizado;
X Certificado de Segurança Veicular (CSV), atualizado e expedido
pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV;
XII Cartão de Inscrição Municipal (CIM).
Art. 3º No ato do recadastramento serão exigidos
das empresas permissionárias:
I Porte da caixa luminosa, adesivos padronizados e taxímetro, no
táxi;
II Vistoria veicular, realizada pela CTTU, ou oficina devidamente credenciada;
III Certificado de verificação do taxímetro, referente
ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco
(IPEM/PE);
IV Termo de Permissão do exercício de 2007, expedido pela Prefeitura
do Recife;
V Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), vigente;
VI Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizado;
VII Certidão Negativa expedida pelo INSS ou declaração
da entidade da categoria ou comprovante de pagamento da contribuição
sindical, ou apresentação do cartão de Inscrição Municipal
(CIM) atualizado;
VIII Certificado de Segurança Veicular (CSV), atualizado expedido
pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV;
IX Cartão de Inscrição Municipal (CIM).
Art. 4º No ato do recadastramento serão exigidos
dos condutores auxiliares:
I Ficha de Identidade e Credenciamento (FIC), em vigor, expedida pela
Prefeitura do Recife, que será recolhida no ato do recadastramento;
II Comprovante de residência;
III Certidão de quitação com a justiça Eleitoral;
IV Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tipo B, atualizada;
V Certidão atualizada de Prontuário (pontuação) da
carteira de habilitação expedido pelo DETRAN/PE;
VI Certidões Negativas, Federal e Estadual, de antecedentes criminais,
fornecida por autoridade competente;
VII Atestado de sanidade física e mental fornecida por autoridade
competente;
VIII 2 (duas) fotos 3 x 4;
X Cartão de Inscrição Municipal (CIM).
Art. 5º Os novos condutores auxiliares ficam convocados
para se cadastrarem, durante o período disposto no anexo único deste
Decreto, mediante apresentação da seguinte documentação,
em original e cópia:
I Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II Carteira de Identidade ou outro documento expressamente reconhecido
por lei;
III Comprovante de residência;
IV Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tipo B , atualizada;
V Prontuário da Carteira de Habilitação expedida pelo
DETRAN atualizado;
VI Certidões Negativas, Federal e Estadual, de antecedentes criminais,
fornecida por autoridade competente;
VI Testado de sanidade física e mental fornecida por autoridade
competente;
VII 2 (duas) fotos 3 x 4.
Parágrafo único As Fichas de Identidade e Credenciamento (FIC)
dos condutores auxiliares tem validade até o exercício 2009.
Art. 6º Os permissionários que não recadastrarem
seus táxis nas datas previstas no Calendário de Recadastramento estarão
sujeitos à multa de valor equivalente a 50 (cinqüenta) quilômetros
tarifários.
Art. 7º Os permissionários que não recadastraram
seus táxis em exercícios anteriores estarão sujeitos à multa
cumulativa de valor equivalente a 200 (duzentos) quilômetros tarifários,
por exercício em atraso.
Parágrafo único O recadastramento de que trata o caput
somente será feito mediante requerimento à CTTU e prévio recolhimento
da multa.
Art. 8º Os permissionários dos táxis
que, por motivo de caso fortuito ou força maior, não tiverem condições
de efetuar o recadastramento podem ser isentos das multas, desde que comuniquem
o fato à CTTU, em tempo hábil, considerando o calendário contido
no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único Os permissionários que se recadastrarem
fora do período de isenção, por motivos provocados pela CTTU,
ficam desobrigados das multas.
Art. 9º Os táxis recadastrados recebem o selo
de credenciamento de exercício de 2008, que será afixado no pára-brisa
dianteiro.
Parágrafo único O selo de credenciamento somente será
afixado no veículo depois de atendidos todos dos dispositivos deste Decreto.
Art. 10 O permissionário que opera no Serviço
Especial de Hotéis deve apresentar, no ato do recadastramento, a declaração
de operação do exercício de 2008, expedida pelo Hotel ao qual
o veículo estiver vinculado.
Art. 11 O permissionário que opera no Serviço
Especial ou Comum de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes
Gilberto Freyre deve apresentar no ato do recadastramento, a declaração
de operação do exercício de 2008, expedida pela Cooperativa a
quem esteja efetivamente ligado.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Paulo Lima e Silva Prefeito do Recife; Bruno Ariosto Luna
de Holanda Secretário de Assuntos Jurídicos; Amaro João
da Silva Secretário de Serviços Públicos)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 23.421/2008
CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO DE 2008
PLACAS/PERÍODOS:
Terminação 1/2 3-3-2008 a 31-3-2008
Terminação 3 1-4-2008 a 30-4-2008
Terminação 4 2-5-2008 a 30-5-2008
Terminação 5 2-6-2008 a 30-6-2008
Terminação 6 1-7-2008 a 31-7-2008
Terminação 7 1-8-2008 a 29-8-2008
Terminação 8 1-9-2008 a 30-9-2008
Terminação 9 1-10-2008 a 31-10-2008
Terminação
0 3-11-2008 a 28-11-2008
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