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Pernambuco

Recife estabelece normas para recadastramento de táxi e dos permissionários do serviço

Decreto 23421/2008

16/02/2008 16:31:52

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DECRETO 23.421, DE 30-1-2008
(DO-Recife DE 31-1-2008)

TÁXI
Permissionários do Serviço

Recife estabelece normas para recadastramento de táxi e dos permissionários do serviço
Ficam estabelecidos os documentos a serem apresentados e os prazos para o recadastramento, referente ao exercício de 2008.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 9 de novembro de 1977;
Considerando o contido no artigo 10, § 1º, do Decreto nº 11.135, de 9 de outubro de 1978;
Considerando o disposto no Decreto nº 18.477, de 21 de fevereiro de 2000;
Considerando o disposto no Decreto nº 20.926, de 31 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Ficam convocados os permissionários autônomos, as empresas permissionárias e os condutores auxiliares do Sistema Municipal de Transporte por Táxis do Recife a comparecerem ao recadastramento anual, referente ao exercício de 2008, a ser realizado na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), de acordo com o calendário de recadastramento constante no anexo único deste Decreto.
Parágrafo único – O recadastramento será executado na sede da CTTU, situado na Rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro, Recife e no Posto de Atendimento ao Taxista, instalado no Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco, situado na Rua Júlio Verne nº 60, Imbiribeira, Recife-PE, no período de 3 de março de 2008 a 28 de novembro de 2008, em dias úteis, no horário das 8h às 12h, ou em outro local indicado previamente pela CTTU.
Art. 2º – No ato do recadastramento serão exigidos dos permissionários autônomos:
I – Porte da caixa luminosa, adesivos padronizados e taxímetro, no táxi;
II – Vistoria veicular, realizada pela CTTU, ou oficina devidamente credenciada;
III – Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM/PE);
IV – Termo de permissão do exercício de 2007, expedido pela Prefeitura do Recife;
V – Ficha de Identidade e Credenciamento (FIC) em vigor, expedida pela Prefeitura do Recife;
VI – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), vigente;
VII – Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tipo B, atualizada;
VIII – Certidão atualizada de Prontuário (pontuação) da carteira de habilitação expedido pelo DETRAN/PE;
IX – Certidão de motorista de táxi expedida pelo INSS ou Declaração expedida pelo Sindicato, cooperativa ou qualquer outra associação representativa da categoria legalmente constituída e registrada na CTTU, ou comprovação de pagamento da Contribuição Sindical, ou apresentação do cartão de Inscrição Municipal (CIM) atualizado;
X – Certificado de Segurança Veicular (CSV), atualizado e expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV;
XII – Cartão de Inscrição Municipal (CIM).
Art. 3º – No ato do recadastramento serão exigidos das empresas permissionárias:
I – Porte da caixa luminosa, adesivos padronizados e taxímetro, no táxi;
II – Vistoria veicular, realizada pela CTTU, ou oficina devidamente credenciada;
III – Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM/PE);
IV – Termo de Permissão do exercício de 2007, expedido pela Prefeitura do Recife;
V – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), vigente;
VI – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizado;
VII – Certidão Negativa expedida pelo INSS ou declaração da entidade da categoria ou comprovante de pagamento da contribuição sindical, ou apresentação do cartão de Inscrição Municipal (CIM) atualizado;
VIII – Certificado de Segurança Veicular (CSV), atualizado expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV;
IX – Cartão de Inscrição Municipal (CIM).
Art. 4º – No ato do recadastramento serão exigidos dos condutores auxiliares:
I – Ficha de Identidade e Credenciamento (FIC), em vigor, expedida pela Prefeitura do Recife, que será recolhida no ato do recadastramento;
II – Comprovante de residência;
III – Certidão de quitação com a justiça Eleitoral;
IV – Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tipo B, atualizada;
V – Certidão atualizada de Prontuário (pontuação) da carteira de habilitação expedido pelo DETRAN/PE;
VI – Certidões Negativas, Federal e Estadual, de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente;
VII – Atestado de sanidade física e mental fornecida por autoridade competente;
VIII – 2 (duas) fotos 3 x 4;
X – Cartão de Inscrição Municipal (CIM).
Art. 5º – Os novos condutores auxiliares ficam convocados para se cadastrarem, durante o período disposto no anexo único deste Decreto, mediante apresentação da seguinte documentação, em original e cópia:
I – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – Carteira de Identidade ou outro documento expressamente reconhecido por lei;
III – Comprovante de residência;
IV – Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tipo B , atualizada;
V – Prontuário da Carteira de Habilitação expedida pelo DETRAN – atualizado;
VI – Certidões Negativas, Federal e Estadual, de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente;
VI – Testado de sanidade física e mental fornecida por autoridade competente;
VII – 2 (duas) fotos 3 x 4.
Parágrafo único – As Fichas de Identidade e Credenciamento (FIC) dos condutores auxiliares tem validade até o exercício 2009.
Art. 6º – Os permissionários que não recadastrarem seus táxis nas datas previstas no Calendário de Recadastramento estarão sujeitos à multa de valor equivalente a 50 (cinqüenta) quilômetros tarifários.
Art. 7º – Os permissionários que não recadastraram seus táxis em exercícios anteriores estarão sujeitos à multa cumulativa de valor equivalente a 200 (duzentos) quilômetros tarifários, por exercício em atraso.
Parágrafo único – O recadastramento de que trata o caput somente será feito mediante requerimento à CTTU e prévio recolhimento da multa.
Art. 8º – Os permissionários dos táxis que, por motivo de caso fortuito ou força maior, não tiverem condições de efetuar o recadastramento podem ser isentos das multas, desde que comuniquem o fato à CTTU, em tempo hábil, considerando o calendário contido no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único – Os permissionários que se recadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pela CTTU, ficam desobrigados das multas.
Art. 9º – Os táxis recadastrados recebem o selo de credenciamento de exercício de 2008, que será afixado no pára-brisa dianteiro.
Parágrafo único – O selo de credenciamento somente será afixado no veículo depois de atendidos todos dos dispositivos deste Decreto.
Art. 10 – O permissionário que opera no Serviço Especial de Hotéis deve apresentar, no ato do recadastramento, a declaração de operação do exercício de 2008, expedida pelo Hotel ao qual o veículo estiver vinculado.
Art. 11 – O permissionário que opera no Serviço Especial ou Comum de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes – Gilberto Freyre deve apresentar no ato do recadastramento, a declaração de operação do exercício de 2008, expedida pela Cooperativa a quem esteja efetivamente ligado.
Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife; Bruno Ariosto Luna de Holanda – Secretário de Assuntos Jurídicos; Amaro João da Silva – Secretário de Serviços Públicos)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 23.421/2008
CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO DE 2008
PLACAS/PERÍODOS:

Terminação 1/2 3-3-2008 a 31-3-2008
Terminação 3 1-4-2008 a 30-4-2008
Terminação 4 2-5-2008 a 30-5-2008
Terminação 5 2-6-2008 a 30-6-2008
Terminação 6 1-7-2008 a 31-7-2008
Terminação 7 1-8-2008 a 29-8-2008
Terminação 8 1-9-2008 a 30-9-2008
Terminação 9 1-10-2008 a 31-10-2008
Terminação 0 3-11-2008 a 28-11-2008

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