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Santa Catarina

Florianópolis altera o código de situação tributária a ser informado na emissão do documento fiscal

Decreto 5468/2008

16/02/2008 16:31:52

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DECRETO 5.468, DE 16-1-2008
(DO-SC DE 21-1-2008)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Alteração das Normas – Município de Florianópolis

Florianópolis altera o código de situação tributária a ser informado na emissão do documento fiscal
Foi alterado o Decreto 5.278, de 29-10-2007 (Fascículo 47/2007), que alterou a Tabela I, do artigo 1º, do Capítulo I, do Anexo V, do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISQN).

O PREFEITO MUNICPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, artigo 74, III, e as disposições da Lei Complementar nº 7, de janeiro de 1997, DECRETA:
Art. 1º – Fica retificada a alteração nº 35, introduzida no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISQN), aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154, de 23 de dezembro de 2003, por meio do Decreto nº 5.278, de 29 de outubro de 2007, da seguinte forma:
Alteração nº 35 – A Tabela I, do artigo 1º, do Capítulo I, do Anexo V, do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISQN), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Tabela I – Código de Situação Tributária (CST)

1

Tributada integralmente;

2

Tributada integralmente e sujeita ao regime do Simples Nacional;

3

Tributada integralmente e com ISQN retido na fonte;

4

Tributada integralmente, sujeita ao regime do Simples Nacional e com o ISQN retido na fonte;

5

Tributada integralmente e sujeita ao regime da substituição tributária;

6

Tributada integralmente e sujeita ao regime da substituição tributária pelo agenciador ou intermediário da prestação do serviço;

7

Tributada integralmente, sujeita ao regime do Simples Nacional e da substituição tributária.

Tabela II – Código de Situação Tributária (CST)

8

Tributada integralmente e com o ISQN retido anteriormente pelo substituto tributário;

9

Tributada com redução da base de cálculo ou alíquota;

10

Tributada com redução da base de calculo ou alíquota e com o ISQN retido na fonte;

11

Tributada com redução da base de cálculo ou alíquota e sujeita ao regime da substituição tributária;

12

Tributada com redução da base de cálculo ou alíquota e com o ISQN retido anteriormente pelo substituto tributário;

13

Isenta ou imune;

14

Não tributada;

15

Tributada por meio do imposto fixo;

16

Não tributada em razão do destino dos bens ou objetos

 

– Mercadorias para a industrialização ou comercialização.

17

Não tributada em razão do diferimento da prestação do serviço.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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