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Ceará

Decretado ponto facultativo nos dias 4 e 6-2-2008

Decreto 29167/2008

16/02/2008 16:31:52

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DECRETO 29.167, DE 25-1-2008
(DO-CE DE 30-1-2008)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Decretado ponto facultativo nos dias 4 e 6-2-2008
O benefício aplica-se somente nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual, no período de Carnaval, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 4 de fevereiro e o expediente da manhã do dia 6 de fevereiro de 2008, devendo, nessa última data, o servidor cumprir o seu horário normal de trabalho a partir das 13 horas.
Art. 2º – Nas datas previstas no artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços policiais militar, civil e dos bombeiros militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendam a pacientes com consultas médica previamente agendada.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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