Rio Grande do Sul
DECRETO
15.827, DE 11-2-2008
(DO-Porto Alegre DE 12-2-2008)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo Município de Porto Alegre
Município de Porto Alegre: Prazo para recolhimento do ISS, do IPTU
e da TCL é prorrogado
Foram
prorrogados, para até o dia 14-2-2008 (quinta-feira), o prazo para recolhimento
do ISS relativo à competência de janeiro/2008 (exceto para os contribuintes
tributados sob a forma de trabalho pessoal), e da parcela única do IPTU
e da TCL referente ao exercício de 2008. O prazo anterior era até
o dia 11-2-2008 (segunda-feira).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e § 9º
do artigo 69 da Lei Complementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973
e alterações, considerando as dificuldades operacionais para emissão
das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
(ISSQN), Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), através do sistema informatizado, DECRETA: Art.
1º
O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
relativo à competência de janeiro/2008, das modalidades com vencimento
previsto para 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757,
de 6 de dezembro de 2007, poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus,
até o dia 14 de fevereiro de 2008.
Parágrafo único O disposto no caput não se aplica
aos contribuintes tributados sob a forma de trabalho pessoal.
Art. 2º O pagamento da Taxa de Coleta de Lixo (TCL)
e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativos ao exercício
de 2008 e, quando for o caso, a multa por infração tributária
respectiva, das modalidades com vencimento previsto para 11 de fevereiro de
2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007, poderá
ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de
2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Sebastião Melo Prefeito, em exercício;
Cristiano Tatsch Secretário Municipal da Fazenda; Virgílio
Costa Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico,
em exercício)
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